Regulamento do Programa Informática Sénior
Preâmbulo
A União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias (UFOPAC) no âmbito das GOP propôs a dinamização de um programa de informática destinado à população sénior residente na área geográfica da UFOPAC.
Pretende-se com este Programa que os seniores aprendam a operar com o computador e os dispositivos móveis, navegar na Internet em segurança, interagir através das plataformas eletrónicas dos serviços públicos, proteger a identidade, privacidade e os dados pessoais em ambientes digitais e ambiente físico e detetem e denunciem burlas.
Desde 2021 que a UFOPAC dinamiza um programa de informática sénior, entre outubro e junho.
Atento a estes pressupostos, a UFOPAC pretende com o presente Regulamento, definir condições de equidade para todos os participantes e estipular os princípios inerentes à participação no Programa Informática Sénior.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias propõe à Assembleia de Freguesia, o seguinte Regulamento do Programa Informática Sénior:
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é habilitado pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 7.º, n.º 2 alínea d), 9.º, n.º 1 alínea f) e 16.º, n.º 1 alínea h), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento tem como objeto definir as condições de candidatura e participação no Programa Informática Sénior desenvolvido pela União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, adiante designado por Programa Informático (PI).
2 - Com o PI pretende-se que os seniores aprendam a operar com o computador e os dispositivos móveis, navegar na Internet em segurança, interagir através das plataformas eletrónicas dos serviços públicos, proteger a identidade, privacidade e os dados pessoais em ambientes digitais e ambiente físico e detetem e denunciem burlas.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente Regulamento enquadra-se na política de promoção do desenvolvimento social e da literacia digital, promovendo o envelhecimento ativo.
Artigo 4.º
Beneficiários
1 - Podem candidatar-se ao PI todos os cidadãos residentes e recenseados na área geográfica da UFOPAC, que tenham 55 ou mais anos, completos até à data de entrega do processo de inscrição.
2 - A admissão das candidaturas a que se refere o número anterior está sujeita à existência de vagas.
Artigo 5.º
Candidaturas
1 - O período de candidatura decorrerá durante o mês de setembro de cada ano civil.
2 - As candidaturas deverão ser formalizadas pelos interessados nos postos de atendimento da UFOPAC (Oeiras, Paço de Arcos e Caxias) ou através do email geral@ufopac.pt.
3 - A candidatura terá de ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
b) Comprovativo de residência;
4 - A frequência no PI é anual e não poderá ser renovada para o período seguinte.
5 - Os participantes que faltarem 2 (duas) vezes (seguidas ou interpoladas) da totalidade das aulas, não poderão fazer reinscrição no Programa da época seguinte.
6 - Os participantes serão informados do horário que irão frequentar e das condições de participação.
7 - Não são permitidas substituições diretas ou trocas entre participantes.
Artigo 6.º
Seguro
A UFOPAC compromete-se a contratualizar uma apólice de seguro de acidentes pessoais.
Artigo 7.º
Atividades do Programa
1 - As atividades regulares do Programa contemplam a frequência de 2 (duas) sessões semanais, durante três semanas, para 10 (dez) participantes, com monitor, horário, local e demais condições definidos pelos serviços da UFOPAC.
2 - Em cada ano, podem ser definidas atividades complementares, cuja frequência se encontra condicionada às vagas disponíveis.
Artigo 8.º
Comparticipação Económica
1 - Para frequência do PI há lugar a uma comparticipação económica por parte dos participantes no valor de €15,00 (quinze euros) por participante, para comparticipação das despesas, que deverá ser paga no ato de inscrição, preferencialmente por transferência bancária, ou multibanco (na sede).
2 - Em caso de desistência, por razão justificável (doença, morte de familiar, etc.), a qual deverá ser apresentada com um prazo de 5 (oito) dias úteis antes do início da formação, a UFOPAC procederá à devolução da comparticipação referida no número anterior.
Artigo 9.º
Deveres dos participantes
Constituem deveres dos participantes:
a) Informar a UFOPAC, da mudança de residência, bem como de todas as doenças, incapacidades (motoras ou outras) ou demais circunstâncias verificadas posteriormente à apresentação da candidatura, que alterem significativamente as condições de participação no Programa ou sejam impeditivas dessa participação;
b) Avisar, por escrito, a UFOPAC da impossibilidade de manter a participação no programa (desistência), sob pena de na época seguinte não ser aceite a sua inscrição;
c) Cumprir o horário;
d) Em caso de acidente durante o período de aula, comunicar ao monitor na própria aula e, posteriormente, agir de acordo com as condições indicadas pela seguradora ou pela UFOPAC;
e) Proceder à assinatura da folha de presenças disponibilizada pela UFOPAC.
Artigo 10.º
Cessação do direito de participação no Programa
São causas de cessação da participação no Programa Informática Sénior no ano corrente e em épocas futuras:
a) A prestação de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta o Programa;
b) A criação, pelo participante, de situações que prejudiquem o normal funcionamento das atividades;
c) O incumprimento dos deveres previstos no artigo 8.º
Artigo 11.º
Validade
As candidaturas têm a validade para a época a que o sénior se candidata.
Artigo 12.º
Disposições finais
1 - A UFOPAC reserva-se o direito de cancelar ou alterar os grupos existentes.
2 - O desconhecimento do Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas obrigações.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da UFOPAC ou ao Vogal com competência delegada, resolver todas as dúvidas e omissões respeitantes à interpretação e execução do presente Regulamento.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento foi aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária do Executivo de 5 de dezembro de 2024, e pela Assembleia de Freguesia em sessão de 13 de dezembro de 2024, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Ficha de Inscrição Programa Informática Sénior
Ação/ações em que se inscreve:
Assinale as datas em que se pretende inscrever.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia no dia 05 de dezembro de 2024, e em reunião da Assembleia de Freguesia no dia 13 de dezembro de 2024 através da deliberação 189/2024
10 de janeiro de 2025. - A Presidente, Madalena Castro.
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