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Aviso 1605/2025/2, de 17 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública da proposta do procedimento simplificado de reclassificação dos solos da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Coimbra.

Texto do documento

Aviso 1605/2025/2



Consulta pública sobre o procedimento simplificado de reclassificação do solo do Plano Diretor Municipal de Coimbra

Ana Maria César Bastos Silva, Vereadora da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do Artigo 72.º-A, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, nas suas atuais redações, que a Câmara Municipal de Coimbra, na sua reunião de 25 de novembro de 2024, deliberou aprovar a consulta pública, por um período de 10 (dez) dias uteis, contados a partir do 5.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, sobre o procedimento simplificado de reclassificação do solo do Plano Diretor Municipal da Coimbra.

A proposta de reclassificação do solo incide numa área, com cerca de 63 hectares, inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão com a designação “UOPG7 - Plataforma Logística de Coimbra”, localizada na União das Freguesias de Souselas e Botão, fazendo fronteira, a norte, com o Município da Mealhada e confinando, a poente, com a Linha do Norte (km 229) e tem como objetivo a reclassificação do solo rústico para solo urbano, com a categoria de “Espaço de atividades económicas” e subcategoria de “Área de atividades económicas AE2”, não incluindo áreas sensíveis ou áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN) ou da Reserva Agrícola Nacional (RAN), destinada à instalação de atividades industriais, de armazenagem ou logística e serviços de apoio.

Mais se torna público que a Câmara Municipal de Coimbra determinou, nos termos do disposto no n.º 2 e n.º 3 do Artigo 72.º-A do RJIGT, a realização de uma conferência procedimental, com todos os órgãos, serviços e pessoas coletivas públicas relevantes em função da matéria do presente procedimento, durante o período estabelecido para a consulta pública.

No período de consulta pública, todos os interessados poderão apresentar, por escrito e de forma fundamentada, reclamações, observações ou sugestões, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, e enviadas para o endereço postal Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-coimbra.pt, ou, entregue no Atendimento ao Público da Câmara Municipal situado no Mercado D. Pedro V ou na Loja do Cidadão, contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).

O processo poderá ser consultado no sítio do Município na internet (www.cm-coimbra.pt) e, mediante marcação prévia, na Divisão de Planeamento Territorial da Câmara Municipal de Coimbra, sita na Praça 8 de Maio, n.º 37 Coimbra, nos dias úteis, das 9:30 horas às 12:00 horas e das 14:30 horas às 17:00 horas.

Por delegação/subdelegação de competências - (Despacho 3/Pr/2023, de 11 de janeiro).

2 de dezembro de 2024. - A Vereadora, Prof.ª Doutora Ana Maria César Bastos Silva.

Deliberação

Deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Coimbra de 25 de novembro de 2024:

1 - Aprovar o procedimento simplificado ao Plano Diretor Municipal de Coimbra (PDMC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 72.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, de reclassificação do solo rústico para solo urbano, com a categoria de “Espaço de atividades económicas” e subcategoria de “Área de atividades económicas AE2”, numa área, com cerca de 63 hectares, inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão com a designação “UOPG7 - Plataforma Logística de Coimbra”, não incluindo áreas sensíveis ou áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN) ou da Reserva Agrícola Nacional (RAN), destinada à instalação de atividades industriais, de armazenagem ou logística e serviços de apoio;

2 - Aprovar a alteração da forma de execução da “UOPG7 - Plataforma Logística de Coimbra”, prevista no Anexo VII ao Regulamento do PDMC, passando a ser através de “Plano de Urbanização, Planos de Pormenor com efeitos registais e ou Unidades de Execução”, bem como das medidas supletivas, passando a permitir operações de loteamento de iniciativa municipal em “Área de atividades económicas AE2”;

3 - Promover, em simultâneo, nos termos do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 72.º-A do RJIGT, a consulta pública, com duração de 10 dias, a convocatória da conferência procedimental e a publicação e publicitação da presente deliberação no Diário da Républica, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e no sítio Internet da Câmara Municipal.

Deliberação tomada por maioria e em minuta.

Coimbra, 26 de novembro de 2024. - A Vereadora, Prof.ª Doutora Ana Maria César Bastos Silva.

618488181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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