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Despacho 818/2025, de 17 de Janeiro

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Sumário

Altera e republica a tabela de emolumentos do Instituto Superior Técnico.

Texto do documento

Despacho 818/2025



Tabela de emolumentos do Instituto Superior Técnico - alteração e republicação

O Conselho de Gestão, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do IST, aprovou, na sua reunião de 21 de março de 2024, uma alteração à tabela de emolumentos para atos praticados pelo Instituto Superior Técnico, aprovada por este Conselho de Gestão na sua reunião de 1 de fevereiro de 2024, e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 59/2024, de 22 de março, pelo que se determina a sua republicação em anexo a este despacho.

30 de dezembro de 2024. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

ANEXO

Tabela de Emolumentos do Instituto Superior Técnico

Parte A - Aplicável a todos os cursos da ULisboa, independentemente do local onde é requerido o ato

Valores (euros)

1 - Cartas de Curso:

1.1 - Licenciatura

100 €

1.2 - Mestrado

125 €

1.3 - Doutoramento

175 €

1.4 - 2.ª via de Cartas de Curso

80 €

2 - Cartas de Títulos:

2.1 - Agregação

200 €

2.2 - Habilitação para o Exercício de Atividades de Coordenação Científica - 200 €;

200 €

2.3 - 2.ª via de Cartas de Títulos

80 €

3 - Pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras:

3.1 - Reconhecimento automático

50 €

3.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final

75 €

3.3 - Reconhecimento de nível

550 €

3.4 - Reconhecimento de nível por precedência:

50 €

3.5 - Reconhecimento de nível por precedência com conversão de classificação final

75 €

3.6 - Reconhecimento específico

550 €

3.7 - Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático

275 €

3.8 - Pedido de conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível

50 €

3.9 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras

25 €

3.10 - Atribuição de classificação ao abrigo da al. b), do n.º 3, do artigo 11.º-A da Port. n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Port. n.º 43/2020, de 14 de fevereiro

275 €

3.11 - No caso de serem realizadas provas de avaliação, nos termos do n.º 3, do art. 20.º, do DL n.º 66/2018, acresce o respetivo emolumento definido na tabela de emolumentos da Escola responsável pelo reconhecimento das habilitações.

4 - Provas de Avaliação da Capacidade para Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos, realizadas pelos Serviços Centrais da ULisboa:

4.1 - Admissão a provas

60 €

4.2 - Reclamação da classificação das provas

30 €

5 - Certidões:

5.1 - De Registo de Licenciatura

38 €

5.2 - De Registo de Mestrado

38 €

5.3 - De Registo de Doutoramento

38 €

5.4 - 2.ª via da Certidão de Registo

25 €

5.5 - 2.ª via do Suplemento ao Diploma

25 €



Parte B - Aplicável aos cursos ministrados pelo Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa e às atividades realizadas por este

Valores (euros)

1 - Certificados de conclusão:

1.1 - Licenciatura (bilingue)

60,00 €

1.2 - Mestrado (bilingue)

60,00 €

1.3 - Doutoramento (bilingue)

60,00 €

1.4 - Agregação (bilingue)

60,00 €

1.5 - Habilitação para o exercício de atividades de coordenação científica (bilingue)

60,00 €

1.6 - Parte escolar de Mestrado (pré-Bolonha)

30,00 €

1.7 - Parte escolar do Doutoramento

30,00 €

1.8 - Cursos de especialização não conferentes de grau

30,00 €

2 - Certificados de equivalência e reconhecimento do grau de licenciado ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho de 21 de junho

30,00 €

3 - Certificados:

3.1 - Inscrição

20,00 €

3.2 - Aproveitamento

40,00 €

3.3 - Matrícula

20,00 €

4 - Programas e Cargas Horárias:

4.1 - Programas 1.º ciclo

40,00 €

4.2 - Programas 2.º ciclo

40,00 €

4.3 - Programas 3.º ciclo

40,00 €

4.4 - Cargas Horárias 1.º ciclo

40,00 €

4.5 - Cargas Horárias 2.º ciclo

40,00 €

4.6 - Cargas Horárias 3.º ciclo

40,00 €

5 - Fotocópias:

5.1 - Com uma folha

5,00 €

5.2 - Por cada folha a mais

0,50 €

6 - Diplomas não conferentes de grau:

6.1 - Parte escolar do Mestrado (pré-Bolonha)

75,00 €

6.2 - Parte escolar do Doutoramento

75,00 €

6.3 - Cursos de especialização

75,00 €

6.4 - Outros diplomas

75,00 €

7 - Admissão a provas académicas:

7.1 - Agregação (a)

600,00 €

7.2 - Habilitação para o exercício de atividades de coordenação científica (a)

600,00 €

7.3 - Doutoramento (ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DL n.º 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016 de 13 setembro e 65/2018 de 16 de agosto)

8 750,00 €

7.4 - Doutoramento (para alunos inscritos em ciclo de estudos de doutoramento na Unidade Orgânica) (a)

250,00 €

7.5 - Repetição de exames para melhoria de classificação, por unidade curricular

20,00 €

7.6 - Agravamento por inscrição em melhoria fora de prazo, por unidade curricular

10,00 €

8 - Creditação:

8.1 - Processo de Creditação

40,00 €

9 - Candidaturas:

9.1 - Candidatura à licenciatura por titulares de diplomas de especialização tecnológica (CET), de técnicos superiores profissionais (TESP),cursos superiores, Acesso Maiores de 23 anos e Concurso Especial para Estudantes Internacionais

100 €

9.2 - Mudanças de par instituição/curso:

9.2.1 - Estudantes ou ex-estudantes da Universidade de Lisboa

50,00 €

9.2.2 - Estudantes de outras Instituições de Ensino Superior

100,00 €

9.3 - Candidaturas a Mestrado:

9.3.1 - Primeira e segunda candidaturas por fase (estudantes do IST e de outras instituições)

50,00 €

9.3.2 - Terceira candidatura ou posterior por fase (estudantes do IST e de outras instituições)

100,00 €

9.4 - Candidaturas a Doutoramento

100,00 €

9.5 - Reingressos

50,00 €

9.6 - Candidaturas a Unidades Curriculares isoladas:

9.6.1 - Estudantes ou ex-estudantes do IST

25,00 €

9.6.2 - Estudantes de outras Instituições de Ensino Superior

50,00 €

10 - Inscrição/Matrícula:

10.1 - Inscrição dentro dos prazos previstos

Gratuita

10.2 - Agravamento por inscrição para além do prazo estipulado, por dia

5 (até ao limite de € 120)

10.3 - Taxa de secretaria (por ano letivo)

30,00 €

10.4 - Agravamento da taxa de secretaria por pagamento para além do prazo estipulado

15,00 €

11 - Acesso a exames em época especial ou época extraordinária (b)

20,00 €

12 - Declarações

15,00 €

13 - Envio de documentos pelo Correio:

13.1 - Correio Nacional

10,00 €

13.2 - Correio Internacional

20,00 €

14 - Requerimentos Livres

14.1 - Por requerimento, com direito a dois recursos

5,00 €

15 - Sanção pelo não cumprimento do pagamento dos emolumentos no tempo devido - suspensão da prática do ato até à regularização integral dos débitos, acrescidos dos respetivos juros moratórios calculados sobre o valor dos emolumentos em dívida, multiplicado pelo tempo entretanto decorrido pelo regime de juros previsto no artigo 559.º, n.º 1, do Código Civil e Portarias nele previstas.

16 - Taxa de urgência - os atos requeridos no n.º 1 poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de valor igual ao do ato requerido.



(a) Os docentes e investigadores de carreira, e os não docentes, contratados por tempo indeterminado no IST, estão isentos do pagamento destes emolumentos, bem como os docentes de outros estabelecimentos de ensino superior, nos termos dos convénios ou acordos existentes.

(b) Os estudantes que beneficiam de apoio dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASUL) ou da Associação dos Antigos Alunos do IST (AAAIST) e aqueles a quem foi reconhecido pelo Conselho de Gestão do IST o estatuto de Estudante com Necessidades Educativas estão isentos do pagamento deste emolumento.

318563892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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