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Declaração de Rectificação 94/94, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 296/94, de 17 de Maio, do Ministério do Mar, que actualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca.

Texto do documento

Declaração de rectificação 94/94
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria 296/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê «Não é permitido exercer a pesca com redes de arresto,» deve ler-se «Não é permitido exercer a pesca com redes de arrasto,».

Os parágrafos que se iniciam por «Sem prejuízo» e «É revogado» devem ser numerados com «2.º» e «3.º», respectivamente.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-17 - Portaria 296/94 - Ministério do Mar

    Actualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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