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Despacho 807/2025, de 17 de Janeiro

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Sumário

Posse para um mandato de quatro anos ao diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, professor João Paulo Lopes Clemente, em regime de comissão de serviço.

Texto do documento

Despacho 807/2025



Na sequência de procedimento concursal prévio e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que tomou posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido normativo, no dia 10 de janeiro de 2025, após homologação expressa da Diretora Geral da Administração Escolar, como Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, o professor João Paulo Lopes Clemente, pertencente ao grupo de recrutamento 300, em regime de comissão de serviço, por um período de quatro anos, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 1 do referido diploma legal.

10 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Paula Cristina Reimão Silva Lobo.

318556934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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