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Declaração de Rectificação 91/94, de 30 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 302/94, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A VARIAÇÃO DA TAXA DE BONIFICAÇÃO REFERENTE AO CRÉDITO PARA HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 115, DE 18 DE MAIO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 91/94
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 302/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Tesouro» deve ler-se «Pelo Ministro das Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, Secretário de Estado do Tesouro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Portaria 302/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 610/91, DE 5 DE JULHO, QUE APROVA OS NOVOS SISTEMAS DE AMORTIZACAO NO REGIME DE CREDITO BONIFICADO, NA CONCESSAO DE CREDITO A HABITACAO RELATIVAMENTE AS TAXAS DE JURO DOS REGIMES BONIFICADO E JOVEM BONIFICADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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