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Declaração de Rectificação 87/94, de 30 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 119/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O CODIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 106, DE 7 DE MAIO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 87/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 119/94, publicado no Diário da República, n.º 106, de 7 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 40.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, onde se lê:

Art. 40.º As taxas do imposto sobre as sucessões e doações são as seguintes:
(ver documento original)
§ único. ...
deve ler-se:
Art. 40.º As taxas do imposto sobre as sucessões e doações são as seguintes:
(ver documento original)
§ único. ...
No corpo do artigo 92.º do mesmo Código onde se lê:
Art. 92.º Só poderá ser liquidado imposto municipal de sisa ou imposto sobre as sucessões e doações nos 10 anos seguintes à transmissão ou à data em que a isenção ficou sem efeitos.

deve ler-se:
Art. 92.º Só poderá ser liquidado imposto municipal de sisa ou imposto sobre as sucessões e doações nos 10 anos seguintes à transmissão ou à data em que a isenção ficou sem efeito.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Decreto-Lei 119/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O CODIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES, APROVADO PELO DECRETO LEI 41969, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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