Aviso 4/2025/1
Por ordem superior se torna público que, em 3 de setembro de 2024, o Reino da Noruega notificou o Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, da sua intenção de não se tornar Parte Contratante do Tratado da Carta da Energia e no Protocolo sobre Eficiência Energética e Aspectos Ambientais Relacionados, adotados em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
Nos termos do artigo 45.º, n.º 3, alínea a), do Tratado da Carta da Energia, a cessação da aplicação provisória para qualquer signatário produz efeitos sessenta (60) dias a contar da data da receção pelo depositário da notificação correspondente.
Assim, a aplicação provisória do Tratado cessou para o Reino da Noruega a 10 de janeiro de 2025.
Direção-Geral de Política Externa, 14 de janeiro de 2025. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
118564978
Aviso 4/2025/1, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 11/2025, Série I de 2025-01-16
- Data: 2025-01-16
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Torna público que o Reino da Noruega notificou a sua intenção de não se tornar Parte Contratante do Tratado da Carta da Energia e no Protocolo sobre Eficiência Energética e Aspectos Ambientais Relacionados, adotados em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038895.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6038895/aviso-4-2025-1-de-16-de-janeiro