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Aviso 4/2025/1, de 16 de Janeiro

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Sumário

Torna público que o Reino da Noruega notificou a sua intenção de não se tornar Parte Contratante do Tratado da Carta da Energia e no Protocolo sobre Eficiência Energética e Aspectos Ambientais Relacionados, adotados em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.

Texto do documento

Aviso 4/2025/1



Por ordem superior se torna público que, em 3 de setembro de 2024, o Reino da Noruega notificou o Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, da sua intenção de não se tornar Parte Contratante do Tratado da Carta da Energia e no Protocolo sobre Eficiência Energética e Aspectos Ambientais Relacionados, adotados em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.

Nos termos do artigo 45.º, n.º 3, alínea a), do Tratado da Carta da Energia, a cessação da aplicação provisória para qualquer signatário produz efeitos sessenta (60) dias a contar da data da receção pelo depositário da notificação correspondente.

Assim, a aplicação provisória do Tratado cessou para o Reino da Noruega a 10 de janeiro de 2025.

Direção-Geral de Política Externa, 14 de janeiro de 2025. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

118564978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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