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Aviso 3/2025/1, de 16 de Janeiro

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Sumário

Torna público que Portugal depositou o instrumento de adesão à Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, junto do Governo da República Francesa, a 29 de janeiro de 2024.

Texto do documento

Aviso 3/2025/1



Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 29 de janeiro de 2024, junto do Governo da República Francesa, o instrumento de adesão à Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, assinada em Paris, em 27 de janeiro de 2021.

A referida Convenção foi aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 138/23, e foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 126/2023, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 24,7 de 26 de dezembro de 2023.

Nos termos do seu artigo 20.º, esta Convenção entrou em vigor no dia 22 de agosto de 2024, ou seja, no nonagésimo dia após a data de depósito do trigésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.

Mais se informa que, além da República Portuguesa, são Estados-Membros na presente Convenção:

República da Albânia, República Federal da Alemanha, Reino da Arábia Saudita, Reino da Bélgica, República Federativa do Brasil, República da Bulgária, Canadá, República Popular da China, República da Coreia, República da Croácia, República de Cuba, Reino da Dinamarca, República Árabe do Egito, República da Eslovénia, Reino de Espanha, República da Finlândia, República Francesa, República da Índia, Ilhas Salomão, Irlanda, Japão, Malásia, Estados Unidos Mexicanos, Reino da Noruega, Sultanato de Omã, Reino dos Países Baixos no que respeita à parte europeia do Reino e para a parte caribenha, as ilhas de Bonaire, Santo Eustáquio e Saba, República do Panamá, Estado do Catar, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Roménia, República de Singapura, Reino da Suécia, República Tunisina e República da Turquia.

Direção-Geral de Política Externa, 8 de janeiro de 2025. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

118565066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038894.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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