Aviso (extrato) 1474/2025/2, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Mirandela
- Fonte: Diário da República n.º 11/2025, Série II de 2025-01-16
- Data: 2025-01-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação do projeto de alteração e atualização da área de reabilitação urbana e respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Mirandela.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1474/2025/2
Projeto de alteração e atualização da ARU e PERU do Centro Urbano de Mirandela
Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada aos vinte dias de dezembro de dois mil e vinte e quatro, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovar o projeto de alteração e atualização da Área de Reabilitação Urbana e respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Mirandela. Mais se informa que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do RJUR, os elementos que acompanham o Projeto de alteração e atualização dos referidos ARU e PERU podem ser consultados no sítio do Município em https://www.cm-mirandela.pt/pages/2064?folders_list_215_folder_id=1252.
2 de janeiro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.
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Projeto de alteração e atualização da ARU e PERU do Centro Urbano de Mirandela
Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada aos vinte dias de dezembro de dois mil e vinte e quatro, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovar o projeto de alteração e atualização da Área de Reabilitação Urbana e respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Mirandela. Mais se informa que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do RJUR, os elementos que acompanham o Projeto de alteração e atualização dos referidos ARU e PERU podem ser consultados no sítio do Município em https://www.cm-mirandela.pt/pages/2064?folders_list_215_folder_id=1252.
2 de janeiro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038796.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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