Declaração de rectificação 84/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 82/94, publicado no Diário da República, n.º 61, de 14 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «b) Bens não incluídos na alínea anterior provenientes de um território terceiro.» deve ler-se «b) Bens, não incluídos na alínea anterior, provenientes de um território terceiro.».
No n.º 18 do artigo 6.º, onde se lê «18 - A prestação de serviços [...] de identificação apra efectuar a aquisição.» deve ler-se «18 - A prestação de serviços [...] de identificação para efectuar a aquisição.».
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «b) [...] trabalho, efectuado por terceiro» deve ler-se «b) [...] trabalho, efectuados por terceiros».
Na alínea v) do mesmo número e artigo, onde se lê «v) [...] parte no Tratado do Atlântico Norte que não seja [...] ou do elemento civil que as acompanham, ou» deve ler-se «v) [...] parte no Tratado do Atlântico Norte, que não seja [...] ou do elemento civil que as acompanha, ou».
Na alínea d) do artigo 14.º, onde se lê «d) [...] registada para feitos de IVA» deve ler-se «d) [...] registada para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado».
No n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê «2 - [...] termos da alínea b) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 6.º do Código do IVA.» deve ler-se «2 - [...] termos da alínea b) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 16.º do Código do IVA.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.