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Declaração de Rectificação 84/94, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 82/94, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/111/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Dezembro, que introduz medidas de simplificação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado.

Texto do documento

Declaração de rectificação 84/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 82/94, publicado no Diário da República, n.º 61, de 14 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «b) Bens não incluídos na alínea anterior provenientes de um território terceiro.» deve ler-se «b) Bens, não incluídos na alínea anterior, provenientes de um território terceiro.».

No n.º 18 do artigo 6.º, onde se lê «18 - A prestação de serviços [...] de identificação apra efectuar a aquisição.» deve ler-se «18 - A prestação de serviços [...] de identificação para efectuar a aquisição.».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «b) [...] trabalho, efectuado por terceiro» deve ler-se «b) [...] trabalho, efectuados por terceiros».

Na alínea v) do mesmo número e artigo, onde se lê «v) [...] parte no Tratado do Atlântico Norte que não seja [...] ou do elemento civil que as acompanham, ou» deve ler-se «v) [...] parte no Tratado do Atlântico Norte, que não seja [...] ou do elemento civil que as acompanha, ou».

Na alínea d) do artigo 14.º, onde se lê «d) [...] registada para feitos de IVA» deve ler-se «d) [...] registada para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado».

No n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê «2 - [...] termos da alínea b) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 6.º do Código do IVA.» deve ler-se «2 - [...] termos da alínea b) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 16.º do Código do IVA.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-14 - Decreto-Lei 82/94 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/111/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Dezembro, que introduz medidas de simplificação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado. Altera diversa legislação relativa ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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