Declaração de rectificação 82/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 116/94, publicado no Diário da República, n.º 102, de 3 de Maio, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 7.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «redução dos cursos de gestão para» deve ler-se «redução dos custos de gestão para».
No Regulamento, no artigo 1.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] de circulação e camionagem os seguintes veículos:» deve ler-se «3 - [...] de circulação ou camionagem os seguintes veículos:».
No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê:
1 - ...
a) [...] os órgãos de coordenação e assistência;
deve ler-se:
1 - ...
a) [...] os órgãos de coordenação de assistência;
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] referido no n.º 1 do artigo 10.º» deve ler-se «1 - [...] referido no n.º 1 do artigo 9.º».
No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] do n.º 5 do artigo 10.º ou do» deve ler-se «1 - [...] do n.º 5 do artigo 9.º ou do».
No artigo 19.º, onde se lê «na alínea c) do n.º 5 do artigo 10.º, poderá» deve ler-se «na alínea c) do n.º 5 do artigo 9.º, poderá».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.