Declaração de rectificação 81/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 140/94, publicado no Diário da República, n.º 119, de 23 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, no terceiro parágrafo do preâmbulo e no n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «RNIP - Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, S. A.» deve ler-se «RNIP - Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, SGPS, S. A.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.