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Portaria 536/94, de 8 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria 636-A/88, de 15 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas nas freguesias de Raposa e Vale de Cavalos, municípios de Almeirim e da Chamusca (processo n.º 6-IF).

Texto do documento

Portaria 536/94
de 8 de Julho
Pela Portaria 636-A/88, de 15 de Setembro, foi concessionada à Calha do Grou - Associação de Caçadores, a zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas, situadas nas freguesias de Raposa e Vale de Cavalos, municípios de Almeirim e da Chamusca (processo 6-IF).

Verificou-se entretanto a existência de erro no período de concessão da referida zona de caça, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

2.º Nesta área é concedida à Calha do Grou - Associação de Caçadores a exploração de uma zona de caça associativa (processo 6 do Instituto Florestal) por um período de sete anos.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Junho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-15 - Portaria 636-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Roças», situada na freguesia de Raposa, concelho de Almeirim, «Arneiro Alto», «Casal do Zebro» e «Herdade das Mulas», situadas na freguesia de Vale de Cavalos, concelho da Chamusca, e concede, na mesma área, à Calha do Grou - Associação de Caçadores a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 6 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de seis anos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-01 - Portaria 65/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas (processo n.º 6 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade das Roças», sito na freguesia de Raposa, município de Almeirim, e «Arneiro Alto», «Casal do Zebro» e «Herdade das Mulas», sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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