Despacho (extrato) 681/2025, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 10/2025, Série II de 2025-01-15
- Data: 2025-01-15
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a consolidação da mobilidade interna na categoria de técnico superior de Ricardo Miguel Simas Gaspar.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 681/2025
Por meu despacho de 27.06.2024, como Presidente substituto nos termos do n.º 1 do artigo 27.º dos estatutos do IPL e do artigo n.º 42.º do CPA, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, entre órgãos, do Técnico Superior Ricardo Miguel Simas Gaspar, passando a ocupar o mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 04 de junho de 2024.
12.11.2024. - O Vice-Presidente do IPL, Prof. Doutor Manuel Matos.
318554414
Por meu despacho de 27.06.2024, como Presidente substituto nos termos do n.º 1 do artigo 27.º dos estatutos do IPL e do artigo n.º 42.º do CPA, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, entre órgãos, do Técnico Superior Ricardo Miguel Simas Gaspar, passando a ocupar o mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 04 de junho de 2024.
12.11.2024. - O Vice-Presidente do IPL, Prof. Doutor Manuel Matos.
318554414
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6037211.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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