Despacho (extrato) 642/2025, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 10/2025, Série II de 2025-01-15
- Data: 2025-01-15
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho de 5 de dezembro de 2024 do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, Deputado Hugo Soares:
Jacinta Dantas de Barros é nomeada estagiária, com efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2024 e exonerada com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2025.
Leonor Laviada Morais Pequeno Azevedo é nomeada estagiária, com efeitos a partir do dia 26 de novembro de 2024.
Ana Cristina Marques Barros Lourenço Anglin Castro é nomeada para o cargo de secretária de direção, cessando funções como secretária, com efeitos a partir do dia 23 de abril de 2024.
Francisca Maria Fernandes Cosme Ferreira, Daniel Rocha Lopes, Miguel Lourenço Inácio, Carolina Rodrigues Ribeiro e Francisco Tinoco Weinberg de Magalhães são nomeados para o cargo de assessor, cessando funções como estagiários, com efeitos a partir do dia 11 de outubro de 2024.
Ruben Casquinha de Lima é nomeado para o cargo de assessor, cessando funções como estagiário, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2024.
10 de dezembro de 2024. - A Secretária-Geral, Anabela Leitão Cabral Ferreira.
318548072
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6037132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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