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Despacho (extrato) 642/2025, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeação e alterações de categorias de funcionários no Grupo Parlamentar do PPD/PSD.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 642/2025



Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho de 5 de dezembro de 2024 do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, Deputado Hugo Soares:

Jacinta Dantas de Barros é nomeada estagiária, com efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2024 e exonerada com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2025.

Leonor Laviada Morais Pequeno Azevedo é nomeada estagiária, com efeitos a partir do dia 26 de novembro de 2024.

Ana Cristina Marques Barros Lourenço Anglin Castro é nomeada para o cargo de secretária de direção, cessando funções como secretária, com efeitos a partir do dia 23 de abril de 2024.

Francisca Maria Fernandes Cosme Ferreira, Daniel Rocha Lopes, Miguel Lourenço Inácio, Carolina Rodrigues Ribeiro e Francisco Tinoco Weinberg de Magalhães são nomeados para o cargo de assessor, cessando funções como estagiários, com efeitos a partir do dia 11 de outubro de 2024.

Ruben Casquinha de Lima é nomeado para o cargo de assessor, cessando funções como estagiário, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2024.

10 de dezembro de 2024. - A Secretária-Geral, Anabela Leitão Cabral Ferreira.

318548072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6037132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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