Despacho (extrato) 636/2025, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade Aberta
- Fonte: Diário da República n.º 9/2025, Série II de 2025-01-14
- Data: 2025-01-14
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo 11/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, dos artigos 36.º, 109.º e 110.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego na chefe da Divisão de Compras e Património da Universidade Aberta, Vânia Judite Cabral Monteiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade Aberta, até ao limite de € 10.000,00, cumprindo as disposições legais sobre esta matéria;
b) Autorizar a realização de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de locação e aquisição de bens e serviços, em representação da Universidade Aberta, até ao limite de € 5.000,00, cumprindo as disposições legais sobre esta matéria;
c) Certificar com a sua assinatura digital todos os documentos obrigatórios para publicação, sob as regras constantes dos Contratos Públicos relativos aos processos de aquisição conduzidos pela Divisão de Compras e Património da Universidade Aberta;
d) Contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens, relativamente a deslocações previamente aprovadas pelo órgão competente, até ao limite de € 5.000,00;
e) Assinar as fichas de Verificação dos Procedimentos de Contratação Pública necessárias para submissão em projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ou outros programas que a isso exijam;
f) Assinar as guias de transporte de bens pertencentes ao ativo imobilizado da Universidade.
A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação e os demais poderes previstos no artigo 49.º do CPA.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados, no exercício dos poderes agora subdelegados, desde 1 de dezembro de 2024.
7 de janeiro de 2025. - O Administrador da Universidade Aberta, Pedro Barrias.
318540133
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035213.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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