Aviso 1102/2025/2, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira
- Fonte: Diário da República n.º 8/2025, Série II de 2025-01-13
- Data: 2025-01-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto na carreira e categoria de assistente técnico.
Texto do documento
Aviso 1102/2025/2
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para a carreira e categoria de Assistente Técnico
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto na carreira e categoria de Assistente Técnico
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na sequência da homologação da Lista Unitária de Ordenação Final, por deliberação da União das Freguesias de Areias, Sequeirô, Lama e Palmeira de 25 de novembro de 2024, decorrente do procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto aberto pelo Aviso 10618/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 16 de maio de 2024, na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da União das Freguesias de Areias, Sequeirô, Lama e Palmeira, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, com a candidata Sara Cristina Moreira Ferreira, na carreira/categoria de Assistente Técnico, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 7, o que corresponde à remuneração base de 922,47€ (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos), com início no dia 09 de dezembro de 2024.
Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o contrato fica sujeito ao período experimental com a duração de 30 dias.
2 de janeiro de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira, Eurico José Oliveira Tavares.
318524185
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para a carreira e categoria de Assistente Técnico
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto na carreira e categoria de Assistente Técnico
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na sequência da homologação da Lista Unitária de Ordenação Final, por deliberação da União das Freguesias de Areias, Sequeirô, Lama e Palmeira de 25 de novembro de 2024, decorrente do procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto aberto pelo Aviso 10618/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 16 de maio de 2024, na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da União das Freguesias de Areias, Sequeirô, Lama e Palmeira, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, com a candidata Sara Cristina Moreira Ferreira, na carreira/categoria de Assistente Técnico, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 7, o que corresponde à remuneração base de 922,47€ (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos), com início no dia 09 de dezembro de 2024.
Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o contrato fica sujeito ao período experimental com a duração de 30 dias.
2 de janeiro de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira, Eurico José Oliveira Tavares.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033392.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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