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Aviso 1101/2025/2, de 13 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 1101/2025/2



Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na sequência da homologação da Lista Unitária de Ordenação Final, por deliberação da União das Freguesias de Areias, Sequeirô, Lama e Palmeira de 25 de novembro de 2024, decorrente do procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 10708/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio de 2024, na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da União das Freguesias de Areias, Sequeirô, Lama e Palmeira, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato Joaquim Rodrigues Coutinho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, o que corresponde à remuneração base de 821,83€ (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), com início no dia 09 de dezembro de 2024.

Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o contrato fica sujeito ao período experimental com a duração de 90 dias.

2 de janeiro de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira, Eurico José Oliveira Tavares.

318524136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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