Aviso 1091/2025/2, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 8/2025, Série II de 2025-01-13
- Data: 2025-01-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consulta pública para alteração dos lotes 45 e 46 do alvará de loteamento n.º 2/2015/ALV, referente ao processo n.º 1718/2024/URB.
Texto do documento
Aviso 1091/2025/2
Processo 1718/2024/URB - Serralharia Pigeirense, L.da e Escolhamétrica Unipessoal, L.da
Ana Cristina Prego Simões Ozório, Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, ao abrigo de competência delegada de 28/03/2024, torna público, nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do art. 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o art. 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração aos lotes n.º 45 e 46, do alvará de loteamento n.º 2/2015/ALV, emitido em 2015/09/08, o qual consiste na alteração do polígono base de ambos os lotes, no aumento da área de implantação de ambos os lotes e no aumento da área de construção e totais de construção de ambos os lotes.
Os prédios a alterar estão descritos na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel, de Santa Maria da Feira sob os n.º 1124/20151013 e 1125/20151013 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 1944 e 1945, da freguesia de Pigeiros, atualmente, União das Freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros, deste concelho.
A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, jornal nacional e no portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante esse período, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo nos serviços do Atendimento Municipal, situados na Rua Dr. Elísio Castro, n.º 37, na cidade de Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
6 de janeiro de 2025. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório.
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Processo 1718/2024/URB - Serralharia Pigeirense, L.da e Escolhamétrica Unipessoal, L.da
Ana Cristina Prego Simões Ozório, Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, ao abrigo de competência delegada de 28/03/2024, torna público, nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do art. 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o art. 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração aos lotes n.º 45 e 46, do alvará de loteamento n.º 2/2015/ALV, emitido em 2015/09/08, o qual consiste na alteração do polígono base de ambos os lotes, no aumento da área de implantação de ambos os lotes e no aumento da área de construção e totais de construção de ambos os lotes.
Os prédios a alterar estão descritos na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel, de Santa Maria da Feira sob os n.º 1124/20151013 e 1125/20151013 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 1944 e 1945, da freguesia de Pigeiros, atualmente, União das Freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros, deste concelho.
A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, jornal nacional e no portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante esse período, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo nos serviços do Atendimento Municipal, situados na Rua Dr. Elísio Castro, n.º 37, na cidade de Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
6 de janeiro de 2025. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033377.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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