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Aviso (extrato) 1078/2025/2, de 13 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras para preenchimento de posto de trabalho na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1078/2025/2 Preenchimento de Posto de Trabalho Por Consolidação de Mobilidade Intercarreiras Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 99-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por deliberação da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, em sua reunião ordinária pública, de 27 de maio de 2024, foi aprovada a consolidação da mobilidade intercarreiras, para preenchimento do Posto de Trabalho n.º 81, do Mapa de Pessoal de 2024, do trabalhador - Fernando António Pina Almeida Monteiro, com efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2024, na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, posição 1.ª, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro. 23 de dezembro de 2024. - O Presidente de Câmara, Francisco Lopes de Carvalho. 318524469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-11-22 - Decreto-Lei 108/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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