Aviso 1072/2025/2, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Oliveira de Frades
- Fonte: Diário da República n.º 8/2025, Série II de 2025-01-13
- Data: 2025-01-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mobilidade intercarreiras/categorias de assistente técnico para coordenador técnico.
Texto do documento
Aviso 1072/2025/2
Mobilidades intercarreiras/categorias
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos dos artigos 92.º e 93.º da mesma Lei, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 11 de setembro de 2024, que aprovou a proposta da Vereadora do Pelouro da Educação 29 de abril de 2024, se procedeu à mobilidade intercarreiras/categorias do trabalhador:
Paulo Rafael Pinto Monteiro de Almeida da carreira/categoria de Assistente Técnico para a carreira/categoria de Coordenador Técnico, com efeitos a 01 de maio de 2024.
23 de dezembro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pinheiro de Lima.
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Mobilidades intercarreiras/categorias
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos dos artigos 92.º e 93.º da mesma Lei, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 11 de setembro de 2024, que aprovou a proposta da Vereadora do Pelouro da Educação 29 de abril de 2024, se procedeu à mobilidade intercarreiras/categorias do trabalhador:
Paulo Rafael Pinto Monteiro de Almeida da carreira/categoria de Assistente Técnico para a carreira/categoria de Coordenador Técnico, com efeitos a 01 de maio de 2024.
23 de dezembro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pinheiro de Lima.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033356.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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