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Edital 63/2025, de 13 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da tabela de taxas e outras receitas ― ano 2025.

Texto do documento

Edital 63/2025



Dra. Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses:

Torna público, que ao abrigo da alínea t), n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º ambos do anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, procederá esta Câmara à atualização da Tabela de Taxas, e outras receitas do Município do Marco de Canaveses, para o ano de 2025, referenciada à taxa de crescimento médio da taxa de inflação, com base na taxa de inflação dos últimos 12 meses, por referência ao mês de outubro de 2023 a setembro de 2024, de acordo com os dados publicados pelo INE (1.020 %), conforme documento anexo, com efeitos a 01 de janeiro de 2025.

Mais se faz saber que são também actualizados na mesma percentagem os valores do anexo publicado com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação no Concelho de Marco de Canaveses, no Diário da República, 2.ª série de 07 de setembro de 2009.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, site da Câmara Municipal em www.cm-marco-canaveses.pt, e publicado na 2.ª série do Diário da República.

19 de dezembro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

318527774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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