Adenda ao Contrato Interadministrativo
Contrato de Delegação de Competências
Considerando que:
i) Decorridos 3 (três) anos desde a celebração do contrato de delegação de competências são necessárias fazer alterações pontuais ao mesmo, sem prejuízo doutras necessárias no futuro;
ii) Numa lógica de reforço da atuação no apoio a recolha de monos e limpeza de grafitis e pichagens não autorizadas, e pela conjugação de recursos, esforços e sinergias, o Município pretende reforçar as verbas atribuídas às freguesias para fazer face à limpeza no espaço público;
iii) A atual verba transferida pelo Município para a recolha de monos inclui montantes para o aluguer de viaturas, um modelo que se mostrou inadequado para a gestão desta operação pelas freguesias, pelo que se irá proceder, em contrapartida, à transferência de valores para investimento na aquisição de novas viaturas;
iv) Pretende-se a centralização e uniformização da gestão das ocorrências e intervenções no espaço público através da aplicação Infracontrol - Almada Mais Perto, ferramenta que permite uma comunicação eficaz entre as partes, um sistema informatizado de monitorização das competências delegadas, bem como o tratamento célere e transparente das solicitações dos munícipes, e o uso eficiente dos recursos disponíveis;
v) presente contrato foi aprovado em sede da reunião de Câmara Municipal de Almada, de 2 de dezembro de 2024 através da proposta 2024-616-GP e, bem assim, em sede da reunião da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, em 29 de novembro de 2024, nos termos e em cumprimento do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL e da alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º RJAL;
vi) Com vista à sua plena eficácia, foi ainda aprovado em sede da Sessão da Assembleia Municipal de Almada, de 18, 19 e 20 de dezembro e em sede da Sessão da Assembleia da União de Freguesias de 17 de dezembro de 2024, nos termos e em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, todos do RJAL.
É de boa-fé e de livre vontade celebrada a presente Adenda ao Contrato Interadministrativo de delegação de competências, nos termos do disposto no artigo 131.º do RJAL, que se rege pelas cláusulas seguintes, e demais legislação aplicável:
Entre:
Município de Almada, pessoa coletiva pública n.º 500051054, com sede no Largo Luís de Camões, em Almada, neste ato representado pela sua Presidente da Câmara, Inês de Medeiros, no uso da competência que lhe está legalmente conferida pelas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
União de Freguesias de Charneca da Caparica e Sobreda, pessoa coletiva pública n.º 510 836 054, com sede na Rua de Marco Cabaço, n.º 17, Charneca de Caparica, no concelho de Almada, através do seu órgão executivo, neste ato representado pelo seu Presidente, Pedro Miguel Amorim Matias, no uso da competência que lhe está legalmente conferida pelas alíneas a), f), e g) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual (doravante RJAL), doravante designada por Segunda Outorgante;
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - A presente Adenda tem por objeto a revisão e ampliação das competências delegadas no âmbito do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, celebrado entre as partes a 12 de janeiro de 2021;
2 - Para efeitos do disposto na cláusula anterior, o valor do presente contrato será ajustado, abrangendo as competências de recolha de monos, aparas de jardins, limpeza de grafitis e pichagens não autorizadas, bem como a transferência de uma verba única destinada à aquisição de viaturas pela União de Freguesias;
3 - Tendo em consideração a necessidade de centralizar e uniformizar a gestão das ocorrências e intervenções no espaço público, bem como de proceder à monitorização das competências delegadas, o contrato passará a estabelecer a utilização da aplicação Infracontrol - Almada Mais Perto;
4 - Tendo em vista a contratualização das competências referidas no número anterior, as Partes acordam em proceder à alteração das Cláusulas Décima Primeira, Décima Segunda, Décima Oitava, Vigésima, Anexo IV e Anexo V do contrato, que passam a ter a seguinte redação:
«Cláusula Décima Primeira
Competências transversais delegadas em todas as autarquias
1 - Ficam delegadas na Junta da União de Freguesia contraente as seguintes competências:
a) [...]
b) Gestão e conservação permanente dos recintos desportivos descobertos que se situam no território da Segunda Outorgante;
c) [...]
d) Limpeza e remoção de grafitis e pichagens não autorizadas.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - As tarefas compreendidas no exercício da competência descrita na alínea d) são as que constam no Anexo IV.
Cláusula Décima Segunda
Competências Específicas Delegadas em Determinada Autarquia
1 - Ficam delegadas na Segunda Contraente as seguintes competências:
a) [...]
2 - (Revogado.)
3 - [...]
Clausula Décima Oitava
Mapa financeiro
1 - [...]
2 - O Município de Almada transfere anualmente, para a Segunda contraente, uma verba para apoio às Uniões de Freguesia ou Freguesia no quadro da promoção e salvaguarda articulada de interesses próprios das populações, de acordo com o previsto no mapa do Anexo V.
3 - [...]
4 - Para execução da competência prevista na alínea a) do n.º 1 da Cláusula Décima Segunda, é igualmente transferido, numa única tranche e uma única vez, o montante referido no Anexo V, para a aquisição de viaturas.
Cláusula Vigésima
Acompanhamento, monitorização da execução do acordo/Infracontrol - Aplicação Almada Mais Perto
1 - Para efeitos de acompanhamento e monitorização do exercício das atribuições delegadas nas freguesias:
a) As partes acordam a constituição de um Comissão de Acompanhamento, composto por interlocutores responsáveis pelas áreas das competências delegadas.
b) O Primeiro Outorgante deve designar, de entre os interlocutores, o responsável pela articulação e convocatória de reuniões ordinárias, de periodicidade trimestral, a realizar até ao final dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, as quais deverão ser suportadas por relatórios de avaliação de execução das competências delegadas referente ao período em análise, devendo as mesmas ser encerradas mediante a elaboração e assinatura conjunta da respetiva ata.
c) Sem prejuízo do disposto no número anterior, em casos de urgência manifesta, podem os membros da Comissão de Acompanhamento agendar reuniões extraordinárias.
d) Cada uma das Partes deve informar a outra, assim que possível, sobre quaisquer circunstâncias que cheguem ao seu conhecimento e que possam afetar os respetivos interesses na execução do contrato.
e) Em especial, cada uma das partes deve avisar a outra, assim que possível, de quaisquer circunstâncias, constituam ou não força maior, que previsivelmente impeçam o cumprimento ou o cumprimento tempestivo de qualquer uma das suas obrigações.
f) Sem prejuízo dos números antecedentes, a Segunda Outorgante deve prestar, a todo o tempo, quaisquer esclarecimentos que o Primeiro Outorgante solicite.
2 - Para efeitos da centralização da informação e monitorização será utilizada a plataforma Infracontrol - Aplicação Almada Mais Perto nos seguintes termos:
a) A Segunda Outorgante deve registar nesta aplicação as ocorrências e/ou intervenções decorrentes da sua própria iniciativa e/ou de munícipes ou de terceiros.
b) A Segunda Outorgante deve detalhar na aplicação as atividades e os recursos utilizados para a resolução da ocorrência e/ou intervenção, bem como, proceder ao fecho das ocorrências e/ou intervenções e à comunicação aos munícipes, caso aplicável.
c) As partes devem garantir o célere tratamento e resolução das ocorrências registadas na aplicação, bem como pela atempada resposta aos munícipes.
d) A Segunda Outorgante comunicará à Primeira Outorgante, imediatamente, por contacto pessoal e por escrito, qualquer ocorrência ou problema detetado no espaço público que, de forma imprevisível, afete ou possa afetar, de forma significativa e imediata, o bem-estar ou qualidade de vida dos munícipes.
ANEXO IV
Recolha regular de monos e aparas de jardim particulares deixados na via públicaou cuja recolha seja solicitada pelos Munícipes
Tarefas e orientações para a recolha regular de monos e aparas de jardim particulares deixados na via pública ou cuja recolha seja solicitada por munícipes:
1 - Recolha de resíduos volumosos (p.ex: colchões, sofás, Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, plásticos não de embalagem, móveis, madeiras diversas, etc) e resíduos verdes, resultantes de corte de árvores e arbustos depositados em via pública, através de pedidos efetuados por munícipes ou depositados nas envolventes de contentores, destinados à deposição de resíduos urbanos e áreas de circulação pedonal ou viária onde se verifique a existência de resíduos abandonados.
2 - Recolhas a pedido, de acordo com a calendarização definida pelo Município para esta tipologia de recolha, definida em função das necessidades específicas de cada freguesia.
3 - Ao sábado deverá ser efetuada, exclusivamente, a recolha diferenciada de resíduos abandonados em via pública e/ou na envolvente dos contentores destinados à deposição de resíduos indiferenciados e seletivos.
4 - As recolhas a pedido, devem ser realizadas no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data de receção do pedido.
5 - A recolha dos resíduos abandonados, deve ser efetuada de forma diferenciada, por tipologia de resíduo, assegurando o correto encaminhamento dos mesmos a destino final adequado.
6 - Os Resíduos de Construção e Demolição (entulho) recolhidos pelas freguesias devem dar cumprimento ao definido na legislação em vigor.
7 - Em articulação com o município, as freguesias devem utilizar os parques de apoio ou ecocentro para deposição seletiva dos resíduos em conformidade com o Regulamento de acesso e utilização daquelas instalações.
8 - Obrigação de colaboração e reporte aos serviços municipais competentes pela fiscalização do espaço público das situações de suprarreferidas.
9 - As ausências dos trabalhadores do quadro das Freguesias e/ou a indisponibilidade das viaturas afetas a este serviço, deve ser assegurado às expensas das mesmas.
10 - De acordo com o previsto no sistema de avaliação da qualidade do serviço prestado, a ERSAR definiu um conjunto de indicadores de avaliação competindo ao Município prestar a informação solicitada junto daquela entidade. Compete às freguesias prestar toda a informação solicitada pelo Município neste âmbito, obrigatoriamente, até ao dia 1 de março do ano seguinte ao período de reporte.
Formação
Anualmente, o Município de Almada, compromete-se a realizar uma ação de formação a todos os colaboradores da União de Freguesia /Junta sobre a temática dos resíduos e procedimentos associados.
Periodicidade das recolhas a pedido
2.ª Feira | 3.ª Feira | 4.ª Feira | 5.ª Feira | 6.ª Feira | Sábado | |
União de Freguesias de Charneca da Caparica e Sobreda | Recolha de Monos (abandonados e/ou a pedido) | Recolha de Verdes (a pedido) | Recolha de Monos (a pedido) | Recolha de Verdes (abandonados e/ou a pedido) | Recolha de Monos (a pedido) | Recolha de Monos e/ou verdes (abandonados) |
Viaturas
O Município de Almada irá transferir uma verba única para a aquisição de viaturas pela União de Freguesias, conforme previsto no Anexo V.
ANEXO V
Mapa Financeiro
UF Charneca/Sobreda | Valor anual | Valor Mensal |
Promoção e salvaguarda articulada interesses próprios das populações | 140 426,74 € | 11 702,22 € |
Tapa Buracos | 35 833,55 € | 2 986,13 € |
Conservação e manutenção de Muros e Muretes | 6 334,50 € | 527,88 € |
Recolha regular de monos e aparas de jardim particulares deixados na via pública ou cuja recolha seja solicitada pelos Munícipe. | 352 000,00 € | 29 333,33 € |
Limpeza e remoção de grafitis e pichagens não autorizadas | 10 000,00 € | 833,33 € |
Total | 578 299,70 € | 48 191,64 € |
Valor a transferir para aquisição de viaturas
Para a execução da competência prevista na alínea d) da Cláusula Décima Primeira do Contrato Interadministrativo é igualmente transferido, numa única tranche e uma única vez, o montante de 160.000,00 € para aquisição de viaturas.»
Cláusula 2.ª
Vigência
Em tudo o restante, mantém-se em vigor as cláusulas do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, celebrado a 12 de janeiro de 2021.
Cláusula 3.ª
Produção de Efeitos
A presente Adenda produz efeitos a partir da data da sua celebração.
A presente Adenda, composta por 8 páginas, incluindo 2 Anexos, reproduz a vontade das Partes, livremente expressa, pelo que vai ser assinado por ambas.
30 de dezembro de 2024. - A Secretária-Geral, Elsa Maria Alves Carreira Henriques.
318521544