Contrato 11/2025, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 8/2025, Série II de 2025-01-13
- Data: 2025-01-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Contrato interadministrativo
Entre:
Município de Almada, pessoa coletiva pública n.º 500051054, com sede no Largo Luís de Camões, em Almada, neste ato representado pela sua Presidente da Câmara, Inês de Medeiros, no uso da de competência que lhe está legalmente conferida pelas alíneas a), b) e c) do n.º 1 alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
União das Freguesias de Caparica e Trafaria, pessoa coletiva n.º 510835619, com sede no Largo da Torre - Caparica, no concelho de Almada, através do seu órgão executivo, neste ato representada pela sua Presidente Sandra Cristina Pereira Mascarenhas Vieira Chaíça, no uso da competência que lhe está legalmente conferida pelas alíneas a), f), e g) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual (doravante RJAL), doravante designada por Segunda Outorgante;
Considerando que,
a) No âmbito de Acordo de Execução celebrado em 31/10/2014 entre o Município de Almada e a União das Freguesias de Caparica e Trataria, foi transferida para esta União “[...] a competência genérica para gerir e assegurar a manutenção corrente de feiras e mercados municipais”, constando as concretas tarefas transferidas do Anexo VI ao Acordo de Execução;
b) No âmbito de execução da suprarreferida competência, foi diagnosticada pela Segunda outorgante a necessidade de uma intervenção estrutural na iluminação, impondo-se a substituição de parte significativa da iluminação do Mercado Municipal do Monte da Caparica e do Mercado Municipal da Trataria;
c) Esta intervenção não se enquadra no âmbito das competências transferidas, não estando previstas no anexo VI do Acordo de Execução supra identificado, nem tendo o Município transferido verba para a execução deste tipo de intervenção;
d) A Segunda Outorgante mostra-se disponível para assegurar a execução destas intervenções, tidas como muito urgentes e necessárias ao bom funcionamento quer do Mercado Municipal do Monte da Caparica quer do Mercado Municipal da Trataria, definindo como prioridade, tendo procedido à sua orçamentação, estimando um custo para resolução das mesmas;
e) A União das Freguesias de Caparica e Trafaria mostrou-se disponível para assegurar a execução destas intervenções, substituição da iluminação, tidas como muito urgentes e necessárias ao bom funcionamento dos Mercados Municipais do Monte da Caparica e da Trafaria, definindo como prioridade, tendo procedido à sua orçamentação e estimando um custo para resolução das mesmas;
f) O regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, prevê a concretização da delegação de competências através da celebração de contratos interadministrativos, conforme disposto no seu artigo 120.º, entre órgãos de municípios e órgãos dás freguesias, que se pode efetuar em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias (cf. estabelece o artigo 2.º conjugado com o n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais - adiante abreviadamente designado por RJAL -, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro);
g) Os contratos interadministrativos visam regular relações jurídicas de coordenação e colaboração entre pessoas coletivas públicas, que permitam conferir Administração Pública uma maior flexibilidade e capacidade de adaptação em face de novos desafios e exigências crescentes;
h) Nos termos do artigo 120.º do RJAL, outra forma de concretização de delegação de competências, que não seja através da celebração de contratos interadministrativos, é nula;
i) A negociação, celebração, execução e cessação destes contratos obedece aos princípios da igualdade, da não discriminação, da estabilidade, da prossecução do interesse público, da continuidade da prestação do serviço público e da necessidade e suficiência dos recursos;
j) A par das regras estabelecidas pelo RJAL, os contratos interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a título subsidiário, ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do Procedimento Administrativo;
k) A câmara municipal possui competências no que se refere à atribuição de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras, conforme resulta da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL;
l) A Câmara Municipal, sob autorização da Assembleia Municipal, pode celebrar contratos de delegação de competências com as juntas de freguesia, conforme resulta da conjugação da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º e k) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do RJAL;
m) Por sua vez, a Junta de Freguesia, sob autorização da respetiva Assembleia de Freguesia, pode celebrar com a Câmara Municipal contratos de delegação de competências, de acordo com o estatuído na alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º ambos, do RJAL;
n) O Município de Almada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (adiante abreviadamente designado por RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, tem competência, designadamente, no domínio do equipamento urbano;
o) Competência que desenvolve através da Divisão de Mercados e de Metrologia do Departamento de Economia e Desenvolvimento Local à qual incumbe “Organizar e qualificar a rede de Mercados Municipais promovendo a sua competitividade face a outros espaços comerciais, valorizando-os no quadro das estruturas comerciais de proximidade dos territórios onde se integram”, conforme dispõe o artigo 59.º do Regulamento que define e estabelece a estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada (Edital 1180/2022) e no âmbito do documento Opções do Plano e Orçamento para 2024 e no âmbito no âmbito do Eixo 5: Economia, Inovação e Turismo;
Nestes termos,
Celebram entre si, o presente Contrato lnteradministrativo, de delegação de competências que se rege pelas cláusulas seguintes e pelos considerandos antecedentes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente contrato tem por objeto a delegação da competência prevista na alínea o), do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL na União das Freguesias de Caparica e Sobreda para a execução das obras de substituição das luminárias no Mercado Municipal da Caparica e no Mercado Municipal da Trataria, melhor identificadas nos Relatórios de Remodelação da Iluminação que se anexam ao presente contrato sob Anexo I e Anexo II.
Cláusula 2.ª
Duração do Contrato
O presente Contrato lnteradministrativo entra em vigor na data da sua assinatura por ambas as partes e termina após a integral substituição das luminárias melhor identificadas nos Anexos I e II.
Cláusula 3.ª
Obrigações da União de Freguesias de Caparica e Trataria
1 - Para o exercício das competências previstas na cláusula 2.ª, a União de Freguesias de Caparica e Trataria, obriga-se a:
a) Assegurar a realização da obra estrutural de substituição das luminárias no Mercado Municipal do Monte da Caparica e no Mercado Municipal da Trataria;
b) Comprovar o bom uso do Recurso financeiro transferido;
c) Fornecer ao Município de Almada todas as informações e documentos solicitados.
Cláusula 4.ª
Recursos financeiros
1 - O Município de Almada Transferirá para a Segunda Outorgante, para a realização da obra/substituição da iluminação, no Mercado Municipal do Monte da Caparica, o montante total de €25.579,78, (vinte e cinco mil quinhentos e setenta e nove euros e setenta e oito cêntimos).
2 - O Município de Almada Transferirá para a Segunda Outorgante, para a realização da obra/substituição da iluminação, no Mercado Municipal da Trafaria o montante total de €7.416,44, (sete mil quatrocentos e dezasseis euros e quarenta e quatro cêntimos).
3 - Assim, o Município de Almada transfere para a segunda outorgante um montante total de €32.996,23 (trinta e dois mil novecentos e noventa e seis euros e vinte e três cêntimos) para o exercício das competências e realização das intervenções objeto do presente contrato, através de transferência bancária, após a assinatura do presente Contrato lnteradministrativo por ambas as partes.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e avaliação da execução do contrato
1 - A avaliação do presente contrato será feita mediante a apresentação pela Segunda Outorgante de relatório final de execução a entregar à Primeira Outorgante, no prazo de 15 dias, após a conclusão das obras.
2 - O relatório a apresentar deverá conter as seguintes informações:
a) Descrição e identificação das obras desenvolvidas;
b) Quantificação dos valores aplicados nas referidas obras;
c) Facultar todos os documentos de despesa referentes aos recursos financeiros disponibilizados.
3 - O relatório final de execução é remetido à Divisão de Mercados e de Metrologia do Município de Almada.
4 - A execução do presente contrato será ainda acompanhada, a todo o tempo e de forma contínua, pelo Município de Almada que, para o efeito, promoverá, sempre que entender conveniente reuniões conjuntas com a Junta da União de Freguesias de Caparica e Trafaria.
Cláusula 6.ª
Modificação, Revogação e Resolução do contrato
1 - O presente contrato pode ser modificado ou revogado, a qualquer tempo, por acordo entre as partes, devendo revestir a forma escrita e ser submetido aos respetivos órgãos autárquicos.
2 - O presente contrato pode ser resolvido por qualquer uma das partes, nos seguintes casos:
a) Por incumprimento definitivo por facto imputável à outra Contratante;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado ou alteração anormal e imprevisível das circunstâncias.
Cláusula 7.ª
Incumprimento do Contrato
O incumprimento das obrigações resultantes do presente Contrato por qualquer uma das partes confere à outra parte o direito de o resolver total ou parcialmente.
Cláusula 8.ª
Formalidades legais prévias
1 - O presente contrato de delegação de competências foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de Almada no dia 19/08/2024, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, tendo obtido aprovação pela Assembleia Municipal de Almada nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, no dia 30/09/2024.
Com vista à sua celebração, o presente contrato de delegação de competências foi ainda aprovado pelo órgão executivo da Junta da União das Freguesias da Caparica e Trafaria no dia 07/11/2024, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e aprovado pela Assembleia de Junta da União das Freguesias da Caparica e Trafaria, nos termos da alínea g) do n º1 do artigo 9.º do referido diploma legal, no dia 21/11/2024.
Cláusula 9.ª
Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de serem acordadas outras regras quanto às notificações entre as Partes do contrato, estas deverão ser dirigidas para os seguintes endereços eletrónicos:
a) Câmara Municipal de Almada - almadainforma@cm-almada.pt
b) Junta da União de Freguesias de Caparica e Trataria - coordenacao@jfcaparica-trafaria.pt
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato, deverá ser comunicada à outra Parte, por meio escrito.
Cláusula 10.ª
Dúvidas e Lacunas
Na verificação de lacunas e resolução de dúvidas interpretativas ocorridas na execução deste Contrato lnteradministrativo, aplicam-se as disposições vigentes no RJAL, no Código dos Contratos Públicos e no Código de Procedimento Administrativo.
Cláusula 11.ª
Vigência e Publicidade
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua publicação e vigora até à conclusão dos trabalhos respeitantes à intervenção identificada e seu pagamento.
Cláusula 12.ª
Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução do presente Contrato de Delegação de Competências, é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, com expressa renuncia a qualquer outro.
Cláusula 13.ª
Entrada em vigor
O presente Contrato lnteradministrativo de Delegação de Competências entra em vigor na data da sua assinatura.
30 de dezembro de 2024. - A Secretária-Geral, Elsa Maria Alves Carreira Henriques.
318521317
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033315.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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