Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 608/2025, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina as condições de transição e de reposicionamento na nova estrutura retributiva para os trabalhadores que estavam integrados nas carreiras de especialista e técnico de informática à data da entrada em vigor do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho.

Texto do documento

Despacho 608/2025



Considerando que:

a) Com a entrada em vigor do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho 8353/2023, de 13 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto de 2023, foi expressamente revogado, nos termos do disposto do seu artigo 58.º, o Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho de Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho, alterado e republicado pelo Despacho 4095/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017;

b) A tabela de posições e níveis retributivos constante no anexo II do atual Regulamento foi revista à luz do princípio da equiparação ao regime remuneratório da Administração Pública atento o princípio da tendencial convergência com os princípios subjacentes à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e à legislação especial aplicável às referidas carreiras, conforme se encontra estabelecido no artigo 134.º, n.º 2 e 3 do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e no artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro;

c) O atual Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho não prevê a transição dos trabalhadores integrados nas carreiras de especialista e técnico de informática;

d) Em regra, a transição para uma nova estrutura retributiva deve obedecer ao disposto no artigo 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por força da alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

e) Nos termos do artigo 57.º do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho os casos omissos na aplicação do referido Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor;

Assim, no exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e, em especial, pelo artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho conjugado com o previsto no artigo 57.º do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho, ouvido o Conselho de Gestão da Universidade do Minho e a Comissão de Trabalhadores, determino o seguinte:

1 - Os trabalhadores que, à data da entrada em vigor do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho, estavam integrados nas carreiras de especialista e técnico de informática são reposicionados na nova estrutura retributiva, com efeitos a 01 de setembro de 2023, nos seguintes termos:

a) Na 1.ª posição retributiva quando a retribuição base a que tinham direito a 31-08-2023 era inferior ao montante correspondente à 1.ª posição retributiva da carreira para a qual transita;

b) Na posição retributiva a que corresponde um nível retributivo cujo montante pecuniário seja igual ao montante pecuniário correspondente à retribuição base a que tinham direito a 31-08-2023;

c) Nas restantes situações, em posição retributiva, automaticamente criada, cujo montante pecuniário seja idêntico ao montante pecuniário correspondente à retribuição base a que tinham direito a 31-08-2023.

2 - Os trabalhadores que sejam reposicionados em posições retributivas automaticamente criadas, se em momento ulterior em que devam alterar a sua posição retributiva na carreira, dessa alteração para a posição seguinte resulte um acréscimo retributivo inferior a (euro) 28,00, aquela alteração tem lugar para a posição que se siga a esta, quando a haja.

3 - O tempo anterior prestado no(s) ciclo(s) de avaliação releva(m) para efeitos de futura alteração de posição retributiva, por progressão obrigatória ou por opção gestionária, exceto nas situações da alínea a) do ponto 1 em que, por haver alteração do nível retributivo, reiniciam um novo ciclo de avaliação para efeitos de futura alteração da posição retributiva, por progressão obrigatória ou por opção gestionária.

4 - As transições serão efetuadas através de lista nominativa notificada a cada um dos trabalhadores e tornada pública por afixação no serviço e inserção na respetiva página da intranet da UMinho.

Publique-se no Diário da República.

23 de dezembro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

318525513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda