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Despacho 587/2025, de 13 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na diretora de Serviços de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão, licenciada Ana Cristina Pereira Alves de Sousa e Faro.

Texto do documento

Despacho 587/2025



A Licenciada Ana Cristina Gaspar da Silva Alves, Diretora do Departamento de Planeamento Gestão e Controlo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., subdelega, ao abrigo do ponto 4.2 da deliberação 1125/2023, de delegação de competências do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP. I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2023, sem prejuízo do direito de avocação, na Licenciada Ana Cristina Pereira Alves de Sousa e Faro, competência para, no âmbito das atribuições da Direção de Serviços de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão que dirige:

1 - Representar o IEFP. I. P., nos processos de planeamento macroeconómico, junto dos organismos competentes da Administração Pública;

2 - Assinara correspondência e expedientes necessários ao bom funcionamento dos serviços, em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais;

3 - Aprovar as transferências de verbas no orçamento dos Serviços Centrais. desde que as transferências não excedam o âmbito de agregação do projeto em que as referidas rubricas estão incluídas, submetendo-as, no final de cada mês, a ratificação do Conselho Diretivo;

4 - Aprovar as transferências de verbas entre orçamentos das Delegações Regionais e o orçamento dos Serviços Centrais, desde que não sejam alterados os montantes orçamentados para os projetos respetivos, ouvidas as Delegações Regionais e os Departamentos envolvidos, submetendo-as no final de cada mês, a ratificação do Conselho Diretivo;

5 - Aferir os indicadores do mercado de emprego, através da aplicação de metodologias de inquirição aos diferentes intervenientes e de recolha e tratamento dos elementos registados, a nível central, regional e local, nos instrumentos técnicos de gestão da informação do IEFP, I. P.; 6 - Coordenar, em articulação com os órgãos competentes, nos planos nacional e comunitário o sistema de estatísticas do IEFP, I. P., nas suas áreas de intervenção, harmonizando os pressupostos do respetivo quadro conceptual, em especial no que se refere às definições, nomenclaturas e metodologias de recolha, tratamento de dados e avaliação;

7 - Assegurar a difusão sistemática dos resultados dos estudos do mercado de emprego, interna e externamente, utilizando as plataformas informáticas de comunicação na intranet e Internet, assim como publicações e outros meios de suporte;

8 - Promover a divulgação e ou publicação de estudos relevantes sobre emprego e formação profissional, de âmbito nacional, regional e ou local, em articulação com instituições de ensino superior e outros centros de conhecimento, investigação e ou desenvolvimento, nomeadamente os trabalhos apoiados pelo IEFP, I. P.;

9 - Executar um Plano Anual de Estudos de avaliação dos programas, medidas e ações de emprego e formação profissional, face aos objetivos definidos nas respetivas linhas de política, com vista à análise do impacte e satisfação das necessidades no mercado de emprego;

10 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respetivos colaboradores;

11 - Autorizar as deslocações em serviço no Pais e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível a utilização de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;

12 - Notas gerais e finais:

12.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o comprimento das instruções emanadas pela Diretora do Departamento e Planeamento, Gestão e Controlo e pelo Conselho Diretivo;

12.2 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata. considerando-se expressamente ratificados pela Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo os atos que se mostrem conformes, praticados pela subdelegatária desde 7 de setembro de 2022 até à presente data.

2025-01-03. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

318528195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033218.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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