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Aviso 904/2025/2, de 10 de Janeiro

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Sumário

Datas de saída dos valores mensais para vencimentos e subsídios dos ministérios para o ano económico de 2025.

Texto do documento

Aviso 904/2025/2



Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2025, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.

O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respetivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.

Dia 20:

Encargos Gerais do Estado;

Presidência do Conselho de Ministros;

Ministério das Finanças;

Ministério da Defesa Nacional;

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

Ministério da Cultura;

Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Juventude e Modernização.

Dia 21:

Ministério da Administração Interna; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde.

Dia 22:

Ministério da Economia;

Ministério das Infraestruturas e Habitação.

Dia 23:

Ministério da Educação, Ciência e Inovação;

Ministério do Ambiente e Energia; Ministério da Coesão Territorial; Ministério da Agricultura e Pescas.

Para os efeitos do presente aviso, aplica-se o calendário de dias úteis nacional e do sistema TARGET, passando os pagamentos em causa para o dia útil imediatamente anterior.

É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.

O pagamento aos fornecedores efetuar-se-á em todos os dias úteis do mês.

6 de janeiro de 2025. - A Vogal do Conselho de Administração, Rita Granger.

318532058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031252.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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