Aviso 904/2025/2
Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2025, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.
O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respetivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.
Dia 20:
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Ministério da Cultura;
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Juventude e Modernização.
Dia 21:
Ministério da Administração Interna; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde.
Dia 22:
Ministério da Economia;
Ministério das Infraestruturas e Habitação.
Dia 23:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
Ministério do Ambiente e Energia; Ministério da Coesão Territorial; Ministério da Agricultura e Pescas.
Para os efeitos do presente aviso, aplica-se o calendário de dias úteis nacional e do sistema TARGET, passando os pagamentos em causa para o dia útil imediatamente anterior.
É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.
O pagamento aos fornecedores efetuar-se-á em todos os dias úteis do mês.
6 de janeiro de 2025. - A Vogal do Conselho de Administração, Rita Granger.
318532058
Aviso 904/2025/2, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 7/2025, Série II de 2025-01-10
- Data: 2025-01-10
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Datas de saída dos valores mensais para vencimentos e subsídios dos ministérios para o ano económico de 2025.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031252.dre.pdf .
Aviso
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