Aviso (extrato) 902/2025/2, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia
- Fonte: Diário da República n.º 7/2025, Série II de 2025-01-10
- Data: 2025-01-10
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento concursal de âmbito internacional para a contratação de um doutorado de nível inicial no âmbito do projeto GREENSHIP_E ― Electrification of Ships Using Green Fuels and Advanced Technologies.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 902/2025/2
Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de um Doutorado de Nível Inicial
Por meu despacho de 12-12-2024, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data publicação do presente Aviso, um procedimento concursal de âmbito internacional para a contratação de um Doutorado de Nível Inicial para o exercício de atividades no âmbito do projeto GREENSHIP_E “Electrification of Ships Using Green Fuels and Advanced Technologies” financiado pela Fundação Gulbenkian.
Pelo mesmo despacho, nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 17. dos Estatutos da FEUP homologados pelo Despacho 3232/2016, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 43, de 2 de março, e do n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento 487/2020, de 22 de maio, conjugados com o dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, deleguei na Professora Doutora Alexandra Maria Pinheiro da Silva Ferreira Rodrigues Pinto, Investigador da Unidade de I&D, que enquadra e financia a contratação, a competência para presidir ao júri do presente procedimento concursal.
O Aviso integral deste procedimento encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), sítio eletrónico em https://euraxess.ec.europa.eu e, no sítio da FEUP em https://sigarra.up.pt/feup/pt/noticias_geral.lista_noticias#gruponot15.
12 de dezembro de 2024. - O Diretor da FEUP, Prof. Doutor Rui Artur Bártolo Calçada.
318494912
Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de um Doutorado de Nível Inicial
Por meu despacho de 12-12-2024, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data publicação do presente Aviso, um procedimento concursal de âmbito internacional para a contratação de um Doutorado de Nível Inicial para o exercício de atividades no âmbito do projeto GREENSHIP_E “Electrification of Ships Using Green Fuels and Advanced Technologies” financiado pela Fundação Gulbenkian.
Pelo mesmo despacho, nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 17. dos Estatutos da FEUP homologados pelo Despacho 3232/2016, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 43, de 2 de março, e do n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento 487/2020, de 22 de maio, conjugados com o dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, deleguei na Professora Doutora Alexandra Maria Pinheiro da Silva Ferreira Rodrigues Pinto, Investigador da Unidade de I&D, que enquadra e financia a contratação, a competência para presidir ao júri do presente procedimento concursal.
O Aviso integral deste procedimento encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), sítio eletrónico em https://euraxess.ec.europa.eu e, no sítio da FEUP em https://sigarra.up.pt/feup/pt/noticias_geral.lista_noticias#gruponot15.
12 de dezembro de 2024. - O Diretor da FEUP, Prof. Doutor Rui Artur Bártolo Calçada.
318494912
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031249.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Aviso
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