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Despacho 540/2025, de 10 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na diretora da Estrutura de Projeto de Acompanhamento de Programas Comunitários, licenciada Helena Maria Filipe Cesário Baptista.

Texto do documento

Despacho 540/2025



A licenciada, Ana Cristina Gaspar da Silva Alves, Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., subdelega, ao abrigo do ponto 4.2 da deliberação 1125/2023, de delegação de competências do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, 214, de 6 de novembro de 2023, sem prejuízo do direito de avocação, na licenciada Helena Maria Filipe Cesário Baptista, competência para, no âmbito das atribuições da Equipa de Projeto de Acompanhamento de Programas Comunitários que dirige:

1 - Assegurar o acompanhamento dos Programas Comunitários, representando o IEFP, I. P., nas relações com as respetivas entidades gestoras e certificadoras, no âmbito das candidaturas, prestação de contas (reembolsos e pedidos de pagamento de saldo) e controlo;

2 - Assinar os termos de aceitação da decisão de aprovação das candidaturas no âmbito dos Fundos Comunitários;

3 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a candidaturas, reembolsos e pedidos de pagamento de saldo, no âmbito dos Fundos Comunitários;

4 - Assinar a correspondência e expedientes necessários ao bom funcionamento dos serviços, em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência ·e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares as entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais;

5 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respetivos colaboradores;

6 - Autorizar as deslocações cm serviço ao Pai. e a utilização de automóvel próprio. sempre que não seja possível dispor de viaturas do CEFP, L P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultar maiores encargos para o instituto.

7 - Notas gerais e finais:

7.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada, pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas pela Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo e pelo Conselho Diretivo.

7.2 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo os atos que se mostrem conformes, praticados pela subdelegatária desde 7 de setembro de 2022 até à presente data.

3 de janeiro de 2025. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

318527003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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