Despacho 516/2025, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 7/2025, Série II de 2025-01-10
- Data: 2025-01-10
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no comandante da Esquadrilha de Helicópteros, Capitão-de-Mar-e-Guerra António José de Oliveira Pereira.
Texto do documento
Despacho 516/2025
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 12273/2024, de 8 de outubro, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro de 2024, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, Capitão-de-mar-e-guerra António José de Oliveira Pereira, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Esquadrilha de Helicópteros:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Esquadrilha de Helicópteros.
2 - É revogado o Despacho 13769/2024, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2024.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, Capitão-de-mar-e-guerra António José de Oliveira Pereira, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 28 de outubro de 2024.
2 de dezembro de 2024. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto.
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1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 12273/2024, de 8 de outubro, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro de 2024, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, Capitão-de-mar-e-guerra António José de Oliveira Pereira, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Esquadrilha de Helicópteros:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Esquadrilha de Helicópteros.
2 - É revogado o Despacho 13769/2024, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2024.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, Capitão-de-mar-e-guerra António José de Oliveira Pereira, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 28 de outubro de 2024.
2 de dezembro de 2024. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031179.dre.pdf .
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