Aviso 869/2025/2, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela
- Fonte: Diário da República n.º 6/2025, Série II de 2025-01-09
- Data: 2025-01-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento concursal de recrutamento por mobilidade entre órgãos de três técnicos superiores e três assistentes operacionais (sapadores florestais).
Texto do documento
Aviso 869/2025/2
Procedimento concursal de recrutamento por mobilidade entre órgãos de três Técnicos Superiores e três Assistentes Operacionais (Sapadores Florestais)
Torna-se público que a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIMBSE), pretende proceder ao recrutamento e seleção para três postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior e três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Sapadores Florestais) mediante recurso à figura da mobilidade entre diferentes órgãos, prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação.
Por despacho do Sr. Secretário Executivo, de 20 de dezembro de 2024 foi autorizada a abertura de procedimento concursal por mobilidade entre órgãos de três técnicos superiores e três assistentes operacionais (sapadores florestais) pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, tendo em vista o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho previsto e não ocupados no mapa de pessoal de 2024 da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, sendo:
1 - Técnico Superior - área da contratualização de fundos comunitários (ref. A) (3 postos de trabalho).
Exercício de funções na CIMBSE, para desenvolver as seguintes atividades: desempenho das funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior ao qual competirá estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, compete-lhe especificamente: Exercer as competências delegadas pelas autoridades de gestão dos programas e operações objeto de contratualização, nomeadamente:
Assegurar a organização dos processos de candidatura; Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis em matéria de concorrência, de contratação pública, de auxílios estatais, de ambiente e de igualdade de oportunidades; Verificar a conformidade das despesas elegíveis apresentadas; Assegurar a recolha de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução dos projetos; Assegurar o cumprimento das regras de publicidade; Elaborar as candidaturas de assistência técnica para o exercício das competências delegadas e formalizar os respetivos pedidos de pagamento; Apoiar o processo de tomada de decisão sobre os projetos cofinanciados; Gerir programas e projetos contratualizados; Elaborar relatórios sobre a atividade da Unidade; assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
2 - Assistente Operacional - Área de Apoio Técnico - Serviço de Ambiente, Recursos Naturais e Proteção Civil - Sapador Florestal (ref. B) (3 postos de trabalho)
2.1 - Exercício de funções na CIMBSE, para desenvolver as seguintes atividades: desempenho das funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, ao qual competirá exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; No âmbito das suas funções o sapador florestal realizará as seguintes atividades:
Silvicultura preventiva, nomeadamente a gestão de combustível florestal, recorrendo a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, promovendo a gestão florestal e o controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural; Sensibilização das populações;
Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo; Ações de estabilização de emergência que promovam a recuperação do potencial produtivo.
3 - Nível Habilitacional,
Ref. A - Licenciatura, preferencialmente, 345 - Gestão e Administração, 851 - Eng. do Ambiente, 581 - Arquitetura e Urbanismo, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por outras áreas CNAEF por formação ou experiência profissional adequada descrição das funções previstas no presente aviso
Ref. B - Escolaridade Obrigatória
4 - Posicionamento remuneratório:
Ref A: A posição remuneratória que o candidato é detentor sendo que a de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (TRU), num montante pecuniário de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
Ref. B A posição remuneratória que o candidato é detentor sendo que a de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única (TRU), num montante pecuniário de 821,83€ (oitocentos e vinte e um euro e oitenta e três cêntimos).
5 - Requisitos de admissão Gerais:
5.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
5.2 - Possuir habilitação adequada
6 - Requisitos de admissão Preferenciais:
6.1 - Ter experiência no mínimo de 4 anos em funções semelhantes na administração pública;
6.2 - Competências Comportamentais:
Orientação para resultados;
Orientação para o serviço público;
Conhecimentos especializados e experiência;
Planeamento e organização
7 - Local de trabalho: área geográfica de Atuação da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.
8 - Formalização da candidatura:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, acompanhado da documentação mencionada no ponto seguinte, os quais deverão ser entregues até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
Por correio eletrónico para o seguinte endereço: contratacaopublica@cimbse.pt,ou remetidas por correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, Praça Luís de Camões, n.º 45, 6300 - 725 Guarda;
(No assunto deverá identificar a candidatura à presente oferta de mobilidade entre órgãos identificado o Código da Oferta da BEP) e as candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF e até ao limite de 10 MB, sob pena de exclusão:
8.3 - Requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:
Identificação (nome completo, nacionalidade, data de nascimento, morada completa, número de identificação civil e número de telefone);
Habilitações literárias;
Identificação do aviso do procedimento de mobilidade, do posto de trabalho a que se candidata e do local em que o aviso foi publicitado.
8.4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas.
Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria/carreira de que é titular e descrição das funções que exerce, a posição e o nível remuneratório, o correspondente montante pecuniário, e a valoração atribuída na avaliação de desempenho dos três últimos biénios
9 - Os dados pessoais recolhidos destinam-se, única e exclusivamente, para os fins do presente procedimento.
10 - Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12 - Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
13.1 - O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 20 % + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 10 %
sendo:
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
13.1.1 - Habilitações Académicas:
As habilitações académicas serão ponderadas e valoradas até ao máximo de 20 valores da seguinte forma:
Habilitação adequada = 18 valores
Habilitação superior à adequada = 20 valores
13.1.2 - Formação Profissional: A formação profissional (FP) será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função ora posta a concurso, sendo valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte:
Sem formação - 10 valores
Por cada ação de formação com duração (igual ou menor que) 50 horas - 14 valores;
Por cada ação de formação com duração (entre) 50 horas e 100h - 16 valores.
Por cada ação de formação com duração (superior) a 100h - 20 valores.
Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na BEP, e desde que devidamente comprovadas.
13.1.3 - Experiência Profissional:
A Experiência Profissional será ponderada e valorada de acordo com o seguinte:
De 4 a 6 anos - 10 valores;
De 7 a 10 anos - 14 valores;
De 11 a 18 anos - 18 valores;
Mais de 18 anos - 20 valores
13.1.4 - Avaliação de Desempenho: Na avaliação de desempenho será ponderado o resultado da média aritmética dos últimos 3 ciclos avaliativos, caso o candidato não tenha tido avaliação é atribuída a valoração de 3.00 (desempenho adequado)
14 - A entrevista de avaliação de competências (EAC): que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais. O resultado é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
15 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = AC x 30 % + EAC x 70 %
16 - A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção para o qual são convocados determina a sua exclusão do procedimento.
17 - Publicitação dos resultados: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será notificada aos candidatos e publicada na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.
18 - Composição do Júri:
Ref. A
Presidente - Joana Sofia Gaspar de Matos Farias, Coordenadora da EAT - CIM-BSE
1.º vogal efetivo - Susana Maria Santos Querido, Técnica Superior da CIMBSE
2.º vogal efetivo - Pedro Miguel Martins Dias, Dirigente Intermédio de 2.º grau da CIMBB
1.º vogal suplente - Vera Patrícia Carvalho Antunes, Técnica Superior da Câmara Municipal do Fundão
2.º vogal suplente - Isabel Maria Barata Matias, Chefe de Divisão de Planeamento e de Gestão de Cofinanciamento de Investimento na Câmara Municipal da Covilhã
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo
Ref. B
Presidente - Carlos Filipe Castanheira Santos, Técnico Superior da CIMBSE:
1.º vogal efetivo - Sílvia Rito Pereira, Técnica Superior da CIMBSE;
2.º vogal efetivo suplente - Hugo Ricardo Lopes Teixeira, Coordenador da Proteção civil da Câmara Municipal de Gouveia;
1.º vogal suplente - Joana Sofia Gaspar de Matos Farias, Coordenadora da EAT - CIM-BSE;
2.º vogal suplente - Artur Filipe Fernandes da Costa, Coordenador da Proteção civil da Câmara Municipal de Seia.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
19 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
23 de dezembro de 2024. - O 1.º Secretário Executivo da CIMBSE, António Miraldes.
318506705
Procedimento concursal de recrutamento por mobilidade entre órgãos de três Técnicos Superiores e três Assistentes Operacionais (Sapadores Florestais)
Torna-se público que a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIMBSE), pretende proceder ao recrutamento e seleção para três postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior e três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Sapadores Florestais) mediante recurso à figura da mobilidade entre diferentes órgãos, prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação.
Por despacho do Sr. Secretário Executivo, de 20 de dezembro de 2024 foi autorizada a abertura de procedimento concursal por mobilidade entre órgãos de três técnicos superiores e três assistentes operacionais (sapadores florestais) pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, tendo em vista o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho previsto e não ocupados no mapa de pessoal de 2024 da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, sendo:
1 - Técnico Superior - área da contratualização de fundos comunitários (ref. A) (3 postos de trabalho).
Exercício de funções na CIMBSE, para desenvolver as seguintes atividades: desempenho das funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior ao qual competirá estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, compete-lhe especificamente: Exercer as competências delegadas pelas autoridades de gestão dos programas e operações objeto de contratualização, nomeadamente:
Assegurar a organização dos processos de candidatura; Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis em matéria de concorrência, de contratação pública, de auxílios estatais, de ambiente e de igualdade de oportunidades; Verificar a conformidade das despesas elegíveis apresentadas; Assegurar a recolha de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução dos projetos; Assegurar o cumprimento das regras de publicidade; Elaborar as candidaturas de assistência técnica para o exercício das competências delegadas e formalizar os respetivos pedidos de pagamento; Apoiar o processo de tomada de decisão sobre os projetos cofinanciados; Gerir programas e projetos contratualizados; Elaborar relatórios sobre a atividade da Unidade; assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
2 - Assistente Operacional - Área de Apoio Técnico - Serviço de Ambiente, Recursos Naturais e Proteção Civil - Sapador Florestal (ref. B) (3 postos de trabalho)
2.1 - Exercício de funções na CIMBSE, para desenvolver as seguintes atividades: desempenho das funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, ao qual competirá exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; No âmbito das suas funções o sapador florestal realizará as seguintes atividades:
Silvicultura preventiva, nomeadamente a gestão de combustível florestal, recorrendo a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, promovendo a gestão florestal e o controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural; Sensibilização das populações;
Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo; Ações de estabilização de emergência que promovam a recuperação do potencial produtivo.
3 - Nível Habilitacional,
Ref. A - Licenciatura, preferencialmente, 345 - Gestão e Administração, 851 - Eng. do Ambiente, 581 - Arquitetura e Urbanismo, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por outras áreas CNAEF por formação ou experiência profissional adequada descrição das funções previstas no presente aviso
Ref. B - Escolaridade Obrigatória
4 - Posicionamento remuneratório:
Ref A: A posição remuneratória que o candidato é detentor sendo que a de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (TRU), num montante pecuniário de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
Ref. B A posição remuneratória que o candidato é detentor sendo que a de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única (TRU), num montante pecuniário de 821,83€ (oitocentos e vinte e um euro e oitenta e três cêntimos).
5 - Requisitos de admissão Gerais:
5.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
5.2 - Possuir habilitação adequada
6 - Requisitos de admissão Preferenciais:
6.1 - Ter experiência no mínimo de 4 anos em funções semelhantes na administração pública;
6.2 - Competências Comportamentais:
Orientação para resultados;
Orientação para o serviço público;
Conhecimentos especializados e experiência;
Planeamento e organização
7 - Local de trabalho: área geográfica de Atuação da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.
8 - Formalização da candidatura:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, acompanhado da documentação mencionada no ponto seguinte, os quais deverão ser entregues até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
Por correio eletrónico para o seguinte endereço: contratacaopublica@cimbse.pt,ou remetidas por correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, Praça Luís de Camões, n.º 45, 6300 - 725 Guarda;
(No assunto deverá identificar a candidatura à presente oferta de mobilidade entre órgãos identificado o Código da Oferta da BEP) e as candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF e até ao limite de 10 MB, sob pena de exclusão:
8.3 - Requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:
Identificação (nome completo, nacionalidade, data de nascimento, morada completa, número de identificação civil e número de telefone);
Habilitações literárias;
Identificação do aviso do procedimento de mobilidade, do posto de trabalho a que se candidata e do local em que o aviso foi publicitado.
8.4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas.
Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria/carreira de que é titular e descrição das funções que exerce, a posição e o nível remuneratório, o correspondente montante pecuniário, e a valoração atribuída na avaliação de desempenho dos três últimos biénios
9 - Os dados pessoais recolhidos destinam-se, única e exclusivamente, para os fins do presente procedimento.
10 - Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12 - Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
13.1 - O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 20 % + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 10 %
sendo:
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
13.1.1 - Habilitações Académicas:
As habilitações académicas serão ponderadas e valoradas até ao máximo de 20 valores da seguinte forma:
Habilitação adequada = 18 valores
Habilitação superior à adequada = 20 valores
13.1.2 - Formação Profissional: A formação profissional (FP) será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função ora posta a concurso, sendo valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte:
Sem formação - 10 valores
Por cada ação de formação com duração (igual ou menor que) 50 horas - 14 valores;
Por cada ação de formação com duração (entre) 50 horas e 100h - 16 valores.
Por cada ação de formação com duração (superior) a 100h - 20 valores.
Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na BEP, e desde que devidamente comprovadas.
13.1.3 - Experiência Profissional:
A Experiência Profissional será ponderada e valorada de acordo com o seguinte:
De 4 a 6 anos - 10 valores;
De 7 a 10 anos - 14 valores;
De 11 a 18 anos - 18 valores;
Mais de 18 anos - 20 valores
13.1.4 - Avaliação de Desempenho: Na avaliação de desempenho será ponderado o resultado da média aritmética dos últimos 3 ciclos avaliativos, caso o candidato não tenha tido avaliação é atribuída a valoração de 3.00 (desempenho adequado)
14 - A entrevista de avaliação de competências (EAC): que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais. O resultado é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
15 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = AC x 30 % + EAC x 70 %
16 - A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção para o qual são convocados determina a sua exclusão do procedimento.
17 - Publicitação dos resultados: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será notificada aos candidatos e publicada na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.
18 - Composição do Júri:
Ref. A
Presidente - Joana Sofia Gaspar de Matos Farias, Coordenadora da EAT - CIM-BSE
1.º vogal efetivo - Susana Maria Santos Querido, Técnica Superior da CIMBSE
2.º vogal efetivo - Pedro Miguel Martins Dias, Dirigente Intermédio de 2.º grau da CIMBB
1.º vogal suplente - Vera Patrícia Carvalho Antunes, Técnica Superior da Câmara Municipal do Fundão
2.º vogal suplente - Isabel Maria Barata Matias, Chefe de Divisão de Planeamento e de Gestão de Cofinanciamento de Investimento na Câmara Municipal da Covilhã
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo
Ref. B
Presidente - Carlos Filipe Castanheira Santos, Técnico Superior da CIMBSE:
1.º vogal efetivo - Sílvia Rito Pereira, Técnica Superior da CIMBSE;
2.º vogal efetivo suplente - Hugo Ricardo Lopes Teixeira, Coordenador da Proteção civil da Câmara Municipal de Gouveia;
1.º vogal suplente - Joana Sofia Gaspar de Matos Farias, Coordenadora da EAT - CIM-BSE;
2.º vogal suplente - Artur Filipe Fernandes da Costa, Coordenador da Proteção civil da Câmara Municipal de Seia.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
19 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
23 de dezembro de 2024. - O 1.º Secretário Executivo da CIMBSE, António Miraldes.
318506705
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030391.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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