Aviso 867/2025/2, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 6/2025, Série II de 2025-01-09
- Data: 2025-01-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Orçamentação e gestão de despesas com pessoal para 2025.
Texto do documento
Aviso 867/2025/2
Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, na qualidade de Presidente do Conselho Executivo da AMRAM - Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, faço público que, dando satisfação ao estipulado no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, aprovei, por despacho de 02 de janeiro de 2025, para os efeitos referidos nos n.os 4 e 6 da citada norma, a orçamentação e gestão das despesas com pessoal para 2025 preconizada no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o qual se encontra publicado na página eletrónica da AMRAM: https://www.amram.pt/amram/recursos-humanos.
2 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Executivo da AMRAM, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
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Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, na qualidade de Presidente do Conselho Executivo da AMRAM - Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, faço público que, dando satisfação ao estipulado no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, aprovei, por despacho de 02 de janeiro de 2025, para os efeitos referidos nos n.os 4 e 6 da citada norma, a orçamentação e gestão das despesas com pessoal para 2025 preconizada no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o qual se encontra publicado na página eletrónica da AMRAM: https://www.amram.pt/amram/recursos-humanos.
2 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Executivo da AMRAM, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030389.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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