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Aviso 865/2025/2, de 9 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Tarifário Mensal de Resíduos Sólidos Urbanos para 2025.

Texto do documento

Aviso 865/2025/2



Para os devidos efeitos torna-se público que, por proposta do Conselho de Administração de Águas de Gaia, E. M., S. A., foi aprovado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em sua reunião de 16 de dezembro de 2024, o Tarifário Mensal de Resíduos Sólidos Urbanos para 2025.

Torna-se ainda público que estas novas tarifas a seguir indicadas entram em vigor em 1 de janeiro de 2025.

Tarifário Mensal de Resíduos Sólidos Urbanos para 2025

€/30 dias

I - Tarifa de utilização calculada em função do consumo faturado em metros cúbicos de água

Consumo doméstico

Escalão único

1,00

1)

Não doméstico

Escalão único

2,90

1)

Não doméstico - outros utilizadores

Serviços Públicos

2,90

1)

Autarquias

1,00

1)

Beneficência e Assistência

1,00

1)

Cultura e Desporto

1,00

1)

Instituições Particulares de Solidariedade Social

Isento

Tarifas especiais

Tarifa Social (Escalão único)

0,50

€/dia

II - Tarifa disponibilidade por dia

Consumo doméstico

Tarifa de disponibilidade por dia

0,1667

1)

Não doméstico

Tarifa de disponibilidade por dia

0,2000

1)

Não doméstico - outros utilizadores

Serviços Públicos

0,2000

1)

Autarquias

0,2000

1)

Beneficência e Assistência

0,2000

1)

Cultura e Desporto

0,2000

1)

Clientes não Ligados à Rede Pública de Distribuição de Água e Saneamento

0,50

1)

Instituições Particulares de Solidariedade Social

0,2000

1)

Tarifas especiais

Tarifa Social

isenta

III - Taxa de Gestão Resíduos (TGR)

Corresponde à repercussão do encargo relativo à gestão de resíduos, criada pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 setembro e regulamentada pela Portaria 72/2010, de 4 fevereiro, alterada pela Portaria 222/2011 de 2 junho.

0,2783

1)



1) Estes preços são sujeitos a IVA à taxa de 6 %

23 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Miguel Lemos.

318506121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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