Para os devidos efeitos torna-se público que, por proposta do Conselho de Administração de Águas de Gaia, E. M., S. A., foi aprovado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em sua reunião de 16 de dezembro de 2024, o Tarifário Mensal de Resíduos Sólidos Urbanos para 2025.
Torna-se ainda público que estas novas tarifas a seguir indicadas entram em vigor em 1 de janeiro de 2025.
Tarifário Mensal de Resíduos Sólidos Urbanos para 2025
€/30 dias | ||
I - Tarifa de utilização calculada em função do consumo faturado em metros cúbicos de água | ||
Consumo doméstico | ||
Escalão único | 1,00 | 1) |
Não doméstico | ||
Escalão único | 2,90 | 1) |
Não doméstico - outros utilizadores | ||
Serviços Públicos | 2,90 | 1) |
Autarquias | 1,00 | 1) |
Beneficência e Assistência | 1,00 | 1) |
Cultura e Desporto | 1,00 | 1) |
Instituições Particulares de Solidariedade Social | Isento | |
Tarifas especiais | ||
Tarifa Social (Escalão único) | 0,50 | |
€/dia | ||
II - Tarifa disponibilidade por dia | ||
Consumo doméstico | ||
Tarifa de disponibilidade por dia | 0,1667 | 1) |
Não doméstico | ||
Tarifa de disponibilidade por dia | 0,2000 | 1) |
Não doméstico - outros utilizadores | ||
Serviços Públicos | 0,2000 | 1) |
Autarquias | 0,2000 | 1) |
Beneficência e Assistência | 0,2000 | 1) |
Cultura e Desporto | 0,2000 | 1) |
Clientes não Ligados à Rede Pública de Distribuição de Água e Saneamento | 0,50 | 1) |
Instituições Particulares de Solidariedade Social | 0,2000 | 1) |
Tarifas especiais | ||
Tarifa Social | isenta | |
III - Taxa de Gestão Resíduos (TGR) | ||
Corresponde à repercussão do encargo relativo à gestão de resíduos, criada pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 setembro e regulamentada pela Portaria 72/2010, de 4 fevereiro, alterada pela Portaria 222/2011 de 2 junho. | 0,2783 | 1) |
1) Estes preços são sujeitos a IVA à taxa de 6 %
23 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Miguel Lemos.
318506121