Aviso 847/2025/2, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Bornes de Aguiar
- Fonte: Diário da República n.º 6/2025, Série II de 2025-01-09
- Data: 2025-01-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico.
Texto do documento
Aviso 847/2025/2
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, e por meu despacho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a candidata aprovada constante da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal, a saber:
Diana Filipa da Costa Silva - Início de funções a 02/01/2025 - Categoria de Assistente Técnico (administrativo na secretaria da Junta) - 1.ª posição remuneratória - 7.º nível remuneratório;
27 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Bornes de Aguiar, Rogério Manuel Barroso Martins.
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Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, e por meu despacho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a candidata aprovada constante da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal, a saber:
Diana Filipa da Costa Silva - Início de funções a 02/01/2025 - Categoria de Assistente Técnico (administrativo na secretaria da Junta) - 1.ª posição remuneratória - 7.º nível remuneratório;
27 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Bornes de Aguiar, Rogério Manuel Barroso Martins.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030366.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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