Aviso (extrato) 820/2025/2, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 6/2025, Série II de 2025-01-09
- Data: 2025-01-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Estação de Coimbra
Ana Maria César Bastos Silva, Vereadora da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, ao abrigo do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), nas suas atuais redações, que a Câmara Municipal, na sua reunião pública de 11 de novembro de 2024, deliberou prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Estação de Coimbra, pelo período de mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do termo do prazo inicial, estabelecido no Aviso 7075/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 68, de 5 de abril de 2023.
Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado digitalmente, e outros de igual teor que serão publicitados nos painéis eletrónicos disponibilizados no Átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia do Município de Coimbra, na página eletrónica oficial do Município (www.cm-coimbra.pt), no Diário da República, na comunicação social, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e demais lugares de uso e costume.
Registe-se e publique-se.
Por delegação/subdelegação de competências - Despacho 3/Pr/2023, de 11 de janeiro.
18 de novembro de 2024. - A Vereadora, Prof.ª Doutora Ana Maria César Bastos Silva.
Deliberação
Deliberação 2978/2024 tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 11 de novembro de 2024:
Prorrogar, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), o prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Estação de Coimbra pelo período de mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do termo do prazo inicial determinado pela deliberação 1068/2023, de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 68, de 5 de abril de 2023, através do Aviso 7075/2023;
Proceder à publicação e publicitação da deliberação, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Comunicar o teor desta deliberação às entidades que acompanham o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Estação de Coimbra.
Deliberação tomada por unanimidade e em minuta.
Por delegação/subdelegação de competências - Despacho 3/Pr/2023, de 11 de janeiro.
Coimbra, 14 de novembro de 2024. - A Vereadora, Prof.ª Doutora Ana Maria César Bastos Silva.
618431042
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030317.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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