Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia,
Torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do mesmo diploma legal, que a Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão ordinária, realizada no dia treze (13) de dezembro de dois mil e vinte e quatro (2024), deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Anadia, aprovada em sua reunião extraordinária de vinte e sete (27) de novembro de dois mil e vinte e quatro (2024), e ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada - alínea m), do n.º 1, do artigo 3.º, do Regimento da Assembleia Municipal de Anadia -, aprovar a Alteração da Estrutura Orgânica Flexível e do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia.
Torna igualmente público que, em conformidade com o n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atualizada, se procede à publicação da Alteração da Estrutura Orgânica Flexível e do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia, em anexo ao presente Edital, para produzir efeitos.
A Alteração da Estrutura Orgânica Flexível e ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia entra em vigor, publicada no Diário da República número onze (11), 2.ª série, do dia dezasseis (16) de janeiro de dois mil e vinte e quatro (2024), através do Despacho 388/2024, assenta nos seguintes termos:
Altera-se para trinta e sete (37) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (anteriormente trinta e seis (36)), ou seja, a estrutura orgânica flexível será composta por:
Dez (10) unidades orgânicas flexíveis de segundo (2.º) grau (Divisões Municipais);
Seis (06) (anteriormente cinco (05) unidades orgânicas flexíveis de terceiro (3.º) grau (Serviço);
Oito (08) unidades orgânicas flexíveis de quarto (4.º) grau (Serviço); e treze (13) unidades orgânicas flexíveis de quinto (5.º) grau (Serviço).
O organograma da Estrutura dos Serviços é publicado como Anexo D.
Para constar e devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo.
19 de dezembro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Eng.ª
Alteração da Estrutura Orgânica Flexível e Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia
A Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2023 sob proposta da Câmara Municipal, tomada em sua reunião do dia 28 novembro de 2023, aprovou a alteração à Organização dos Serviços Municipais no uso das competências definidas no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, mantendo o modelo estrutural hierarquizado, nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 9.º e, n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Não obstante, torna-se necessário efetuar uma nova alteração à referida Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, com vista à sua adequação à realidade funcional atual do Município em face dos novos desafios e atribuições por forma a que os serviços possam responder cabalmente às necessidades acrescidas e novas responsabilidades e desafios que entretanto foram surgindo, nomeadamente no setor da habitação e equipamentos municipais, conferindo-lhes maior capacidade de atuar de forma integrada e de responder com celeridade, eficiência e eficácia aos novos desafios da gestão municipal, possibilitando simultaneamente a elevação da capacidade de gestão, a integração de processos, a transversalidade da gestão, a responsabilização pelas funções claramente definidas, sempre numa lógica de proximidade e prestação de serviço de excelência aos cidadãos, máximo aproveitamento possível dos recursos humanos e financeiros disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada, equilibrada, moderna e focada cada vez mais, no reforço da proximidade, da eficiência, do rigor e da participação, constitui uma prioridade do Executivo Municipal.
Nestes termos, a alteração à Estrutura Orgânica Flexível e ao Regulamento da Organização e dos Serviços Municipais atualmente em vigor, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024, é efetuada nos termos a seguir indicados:
Altera-se para 37 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (anteriormente 36), ou seja, a estrutura orgânica flexível será composta por dez unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau (Divisões Municipais), seis (anteriormente cinco) unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau (serviço), oito unidades orgânicas flexíveis de 4.º grau (serviço) e treze unidades orgânicas flexíveis de 5.º grau (serviço).
O organograma da Estrutura dos Serviços junta-se como anexo D
Assim altera-se o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024 nos seguintes termos:
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 10.º
[...]
[...]
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 4.º grau é fixado em nove.
[...]
ANEXO B
Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Anadia
CAPÍTULO I
Artigo 26.º
Estrutura orgânica flexível
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
2 - [...]
2.2 - [...]
2.2.1 - [...]
3 - [...]
3.1 - [...]
3.1.1 - [...]
3.2 - [...]
4 - [...]
4.1 - [...]
4.1.1 - [...]
4.1.2 - [...]
4.1.3 - [...]
4.2 - [...]
4.2.1 - [...]
[...]
4.3.1 - [...]
4.3.2. - [...]
4.4 - [...]
5. - [...]
5.1. - [...]
5.1.1 - [...]
5.1.2 - [...]
5.2 - [...]
5.2.1 - [...]
5.2.3 - [...]
5.2.4 - [...]
5.2.5 - [...]
6. - [...]
6.1 - [...]
6.1.1 - [...]
6.1.2 - [...]
6.1.3 - [...]
6.1.4 - Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional (unidade orgânica flexível de 3.º grau).
6.1.5 - Serviço de Gestão de Equipamentos Eletromecânicos (unidade orgânica flexível de 5.º grau).
7 - [...]
7.1 - [...]
7.1.1 - [...]
7.1.2 - [...]
7.1.3 - [...]
7.2 - [...]
7.3 - [...]
Artigo 60.º
Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau
1 - O Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional está diretamente dependente da Divisão de Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional, designadamente:
a) Executar, por empreitada, obras respeitantes a vias de comunicação, rede viária urbana e rural, edifícios e equipamentos de utilização coletiva, obras diversas de construção civil, arranjos urbanísticos, requalificação urbana e outros empreendimentos Municipais constantes das Grandes Opções do Plano e que a Câmara Municipal pretenda levar a efeito por empreitada;
b) Promover a construção, manutenção e conservação, por administração direta, das estradas, arruamentos e caminhos municipais, bem como as suas obras de arte;
c) Executar novas vias, caminhos e arruamentos, por administração direta, conforme plano superiormente definido;
d) Assegurar o apoio necessário às Juntas de Freguesia na execução de trabalhos em caminhos;
e) Dirigir a cedência de máquinas ou viaturas, quando solicitadas pelas Juntas de Freguesia, coletividades, associações e instituições do concelho;
f) Assegurar a execução de obras de conservação e manutenção em edifícios propriedade do Município e programar, assegurar e fiscalizar a realização dos respetivos trabalhos;
g) Executar obras em regime de administração direta relativas ao trânsito;
h) Propor a aquisição de material de sinalização;
i) Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
j) Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
k) Promover e colaborar com as Juntas de Freguesia na limpeza e manutenção das linhas de água, órgãos de drenagem das águas pluviais;
l) Acompanhar os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de forma a assegurar o cumprimento das condicionantes da autorização concedida pelo Município;
m) Executar todas as tarefas de que seja incumbido, resultantes de estudos e projetos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados;
n) Estudar e implementar medidas que visem promover a melhoria habitacional em coordenação com o serviço de Ação Social no âmbito do Regulamento Geral de Ação Social do Município de Anadia;
o) exercer as demais competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 60.º-A
Serviço de Gestão Equipamentos Eletromecânicos - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
1 - O Serviço de Gestão de Equipamentos Eletromecânicos está diretamente dependente da Divisão de Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Gestão Equipamentos Eletromecânicos, designadamente:
a) Assegurar a instalação e manutenção de equipamentos eletromecânicos;
b) Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos eletromecânicos dos edifícios e instalações municipais;
c) Dirigir a construção e assegurar a manutenção das instalações eletromecânicas dos edifícios municipais, incluindo Escolas e Jardins de Infância;
d) Manter em bom estado o sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) dos diversos edifícios municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito;
e) Assegurar aos restantes serviços municipais o apoio necessário no que respeita a instalações eletromecânicas;
f) Monitorizar os consumos de gás dos edifícios Municipais e Escolas, tendo como objetivo a deteção de situações críticas passíveis de serem corrigidas, com alterações de tarifários ou substituição dos equipamentos existentes por outros mais eficientes;
g) Proceder à verificação periódica do estado do equipamento relacionado com sistemas automáticos, designadamente de deteção de incêndio, intrusão, videovigilância e elevadores;
h) Desenvolver os trabalhos operacionais que lhe sejam superiormente determinados;
i) Dar resposta aos pedidos de apoio, nas áreas operacionais a seu cargo, por parte das demais unidades orgânicas do município;
j) Assegurar o bom estado de conservação e funcionamento de máquinas e equipamentos entregues à sua responsabilidade;
k) Preparar os projetos, as especificações técnicas, as memórias descritivas, ou termos de referência, necessários para instruir os processos de contratação pública, das obras e fornecimentos da sua área de atuação, e participar nos júris dos respetivos procedimentos;
l) Exercer as demais competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 69.º
Entrada em vigor
As alterações introduzidas ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO D
318494118