Deliberação 55/2025, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 6/2025, Série II de 2025-01-09
- Data: 2025-01-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Regras de substituição dos membros do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Texto do documento
Deliberação 55/2025
Considerando que,
A Lei 3/2004, de 15 de janeiro, Lei-Quadro dos Institutos Públicos, no que respeita à substituição dos elementos do Conselho Diretivo, apenas prevê no n.º 3 do artigo 19.º, que “O presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente, se o houver, ou pelo vogal que ele indicar, e na sua falta pelo vogal mais antigo.”.
Perante ausência ou impedimento dos titulares dos pelouros, cumpre acautelar, que sejam definidas regras de substituição.
Assim, em reunião extraordinária de 19 de dezembro de 2024, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. deliberou definir as regras de substituição dos seus membros nos seguintes termos:
1 - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, Nuno Venes, será substituído nos termos da Lei pelo Vice-Presidente, Pedro Serrasqueiro, ou na ausência deste, pela vogal, Sara Ribeiro;
2 - Em caso de ausência ou impedimento do Vice-Presidente, Pedro Serrasqueiro, será substituído pelo Presidente, Nuno Venes, ou na ausência deste, pela vogal, Sara Ribeiro;
3 - Em caso de ausência ou impedimento da Vogal, Sara Ribeiro, será substituída pela vogal, Margarida Filipe, ou na ausência desta, pelo Presidente, Nuno Venes;
4 - Em caso de ausência ou impedimento da Vogal, Margarida Filipe, será substituída pela vogal, Sara Ribeiro, ou na ausência desta, pelo Presidente, Nuno Venes.
5 - A presente deliberação produz efeitos imediatos.
23 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nuno Venes.
318516782
Considerando que,
A Lei 3/2004, de 15 de janeiro, Lei-Quadro dos Institutos Públicos, no que respeita à substituição dos elementos do Conselho Diretivo, apenas prevê no n.º 3 do artigo 19.º, que “O presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente, se o houver, ou pelo vogal que ele indicar, e na sua falta pelo vogal mais antigo.”.
Perante ausência ou impedimento dos titulares dos pelouros, cumpre acautelar, que sejam definidas regras de substituição.
Assim, em reunião extraordinária de 19 de dezembro de 2024, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. deliberou definir as regras de substituição dos seus membros nos seguintes termos:
1 - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, Nuno Venes, será substituído nos termos da Lei pelo Vice-Presidente, Pedro Serrasqueiro, ou na ausência deste, pela vogal, Sara Ribeiro;
2 - Em caso de ausência ou impedimento do Vice-Presidente, Pedro Serrasqueiro, será substituído pelo Presidente, Nuno Venes, ou na ausência deste, pela vogal, Sara Ribeiro;
3 - Em caso de ausência ou impedimento da Vogal, Sara Ribeiro, será substituída pela vogal, Margarida Filipe, ou na ausência desta, pelo Presidente, Nuno Venes;
4 - Em caso de ausência ou impedimento da Vogal, Margarida Filipe, será substituída pela vogal, Sara Ribeiro, ou na ausência desta, pelo Presidente, Nuno Venes.
5 - A presente deliberação produz efeitos imediatos.
23 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nuno Venes.
318516782
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030237.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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