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Despacho 423/2025, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo contraído pela EDIA junto do CEB.

Texto do documento

Despacho 423/2025



Considerando que o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB) concedeu à Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), um empréstimo, no montante de 45 milhões de euros, para financiamento do projeto de instalação de centrais fotovoltaicas flutuantes junto de estações elevatórias da rede primária do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, o qual beneficiou da garantia pessoal do Estado, autorizada pelo Despacho dos Secretários de Estado, Adjunto e das Finanças e do Tesouro, de 3 de outubro de 2019;

Considerando que pelo Despacho do Secretário de Estado das Finanças n.º 137/2023, de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023, foi autorizada a manutenção da garantia pessoal do Estado às alterações efetuadas ao referido empréstimo, prorrogando o prazo de utilização até 31 de dezembro de 2024, devendo o primeiro desembolso ocorrer até 31 de dezembro de 2022;

Considerando que pelo Despacho do Secretário de Estado das Finanças n.º 384/2024, de 19 de dezembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024, foi autorizada a manutenção da garantia pessoal do Estado às alterações efetuadas ao referido empréstimo, prorrogando o prazo de utilização do primeiro desembolso até 2 de janeiro de 2024;

Considerando que a EDIA tem necessidade de proceder à alteração da data-limite para o último desembolso;

Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do prazo de utilização do empréstimo garantido, nos termos do artigo 12.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual;

Considerando que se mantém o interesse para a economia nacional na prossecução do projeto de instalação de centrais fotovoltaicas flutuantes junto de estações elevatórias da rede primária do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, por contribuir para a implementação de um projeto de regadio que viabilize a agricultura sustentável, e uma gestão integrada e eficiente dos vários recursos (água, solo e energia) que promovam o desenvolvimento económico e social da Região do Alentejo, contribuindo igualmente para a minimização dos efeitos das alterações climáticas;

Autorizo, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual, a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo contraído pela EDIA, junto do CEB, no montante de 45 milhões de euros, para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, prorrogando a data limite para o último desembolso (closing date) para 31 de dezembro de 2025, nos termos contratualmente acordados, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia, e devendo a EDIA pedir parecer prévio à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., sobre a modalidade de taxa de juro a contratar para cada desembolso.

3 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

318525384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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