Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Câmara Municipal, na reunião de 6 de dezembro de 2024 e a Assembleia Municipal de Mafra, na reunião realizada a 18 de dezembro de 2024, aprovaram a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no n.º 491/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 2 de maio e respetivo organograma.
19 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hugo Manuel Moreira Luís.
Artigo 1.º
Alteração
São alterados os artigos 14.º, 16.º, 20.º, 24.º, 25.º, 31.º, 34.º, 36.º, 41.º, 46.º, 55.º, 57.º, 58.º, 74.º, 76.º e 81.º
«Artigo 14.º
Atribuições e Competências da Direção Municipal de Apoio à Gestão
A Direção Municipal de Apoio à Gestão compreende as unidades orgânicas nucleares referidas no artigo anterior, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das subunidades flexíveis que estas abarcam, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada para o efeito.
Ao Diretor Municipal compete, designadamente:
a) Elaborar respostas e/ ou fornecer elementos solicitados pelos Tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
b) Assegurar, em articulação com os advogados, o patrocínio nas ações propostas pelo Município de Mafra, ou contra o mesmo, bem como a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
c) Instruir processos de constituição, modificação e extinção de empresas municipais;
d) Assegurar a preparação dos atos notariais em que o Município seja parte e apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-administrativos;
e) Propor a adequada metodologia e acompanhar os processos de expropriação, requisição, constituição de encargo, ónus, responsabilidade ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município.
1 - À Secção de Apoio ao Oficial Público, sob a dependência direta da Direção Municipal de Apoio à Gestão, compete:
a) Assegurar a organização e o acompanhamento dos processos que se destinem a ser visados pelo Tribunal de Contas e que não sejam da competência de outro serviço camarário;
b) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao responsável que for designado como oficial público para lavrar contratos, nomeadamente nos procedimentos administrativos preparatórios dos atos e contratos em que seja parte o Município, de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu Presidente;
c) Proceder ao planeamento e preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou atos bilaterais;
d) Preparar os documentos e os elementos necessários à elaboração de contratos escritos, incluindo os de avença;
e) Proceder à passagem de certidões e fotocópias devidamente autenticadas dos contratos.
Artigo 16.º
Departamento de Administração Geral
No exercício da sua atividade compete ao Departamento de Administração Geral:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) (Revogada.)
h) […]
i) […]
j) […]
k) Promover a instrução dos processos relativos ao exercício de atividades económicas e de licenciamentos, no âmbito das competências do departamento, bem como a realização de tarefas de controlo metrológico da competência do Município;
l) […]
m) […]
n) […]
Artigo 20.º
Departamento de Obras Municipais e Ambiente
No exercício da sua atividade compete ao Departamento de Obras Municipais e Ambiente:
a) […]
b) […]
c) Proceder à fiscalização das obras desenvolvidas pelo Município;
d) […]
e) […]
f) […]
g) Efetuar a gestão dos edifícios e de equipamentos Municipais;
h) Efetuar a gestão da energia para as diversas instalações e infraestruturas Municipais;
i) Articular com as entidades responsáveis pelas infraestruturas externas ao Município (energia elétrica, gás, telecomunicações e outros);
j) Promover a eficiência energética;
k) Efetuar a articulação com a GIATUL ao nível dos trabalhos de infraestruturas rodoviárias, conservação de infraestruturas diversas e limpeza urbana.
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
Artigo 24.º
Subunidades orgânicas
É fixado em 30 (trinta) o número total de subunidades orgânicas, a constituir nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 25.º
Unidades Flexíveis
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
1 - Sob a direção direta do Presidente da Câmara Municipal, estão dependentes as seguintes unidades orgânicas:
a) […]
b) […]
c) […]
i) […]
d) […]
e) […]
i) […]
ii) […]
iii) Unidade de Trânsito;
f) […]
i) […]
g) […]
i) […]
h) Unidade de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade (UEIS).
2 - […]
a) […]
i) […]
ii) (Revogada.)
b) […]
i) […]
c) Divisão de Licenciamentos Diversos (DLD);
d) Divisão de Contencioso e Contraordenações (DCC).
3 - […]
a) […]
i) […]
ii) […]
b) […]
c) […]
d) […]
i) […]
e) […]
f) […]
4 - […]
a) […]
i) […]
ii) […]
iii) Unidade de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo Social (UDEES);
iv) […]
v) […]
vi) […]
vii) […]
b) […]
i) […]
ii) […]
c) […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
v) […]
vi) […]
5 - […]
a) […]
i) […]
ii) […]
b) […]
c) […]
6 - […]
a) (Revogada.)
i) (Revogada.)
ii) (Revogada.)
b) […]
i) (Revogada.)
ii) […]
c) (Revogada.)
i) […]
d) […]
e) […]
i) Unidade de Projeto de Apoio a Obras Diversas (UPAOD);
f) […]
g) Divisão de Gestão e Fiscalização de Empreitadas (DGFE);
i) Unidade de Apoio à Contratação (UAC);
h) Divisão de Gestão de Edifícios e Equipamentos e Administração Direta (DGEEAD);
i) Divisão de Energia, Telecomunicações e Eficiência Energética (DETEE).
7 - […]
a) […]
i) […]
ii) […]
b) […]
c) […]
d) […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
e) […]
Artigo 31.º
Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento
1 - […]
2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) (Revogada.)
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
Artigo 34.º
Divisão de Segurança e Mobilidade
À Divisão de Segurança e Mobilidade, adiante designada abreviadamente por DSM, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) Promover a submissão de candidaturas aos diversos programas existentes no domínio da Mobilidade, Tráfego e Segurança Rodoviária;
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
r) […]
s) […]
t) […]
u) […]
v) […]
w) […]
x) […]
y) […]
z) […]
aa) […]
bb) […]
2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
Artigo 36.º
Unidade de Mobilidade
À Unidade de Mobilidade, adiante abreviadamente por UM, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) Emitir pareceres no âmbito da elaboração dos diversos projetos;
g) Emitir os necessários pareceres sobre o ordenamento de trânsito e sinalização no âmbito dos processos de licenciamento de operações de loteamento bem como de outras operações urbanísticas, sempre que tal se justifique;
h) Preparar e acompanhar os procedimentos de Contratação Pública, para a prestação de serviços ou aquisição de equipamentos/materiais
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) Informar sobre a colocação de abrigos de passageiros em paragens de transportes públicos;
l) (Revogada.)
m) Colaborar com outras Unidades Orgânicas na alteração ou realização de Regulamentos Municipais, que envolvam matérias relacionadas com a mobilidade;
n) Colaborar nas ações necessárias no âmbito do desenvolvimento da rede de transportes públicos, em articulação com a empresa de Transportes Metropolitanos de Lisboa - TML.
o) Desenvolvimento de Planos de Mobilidade e Transportes (PMT) e Planos de Ação para a Mobilidade Urbana Sustentável (PAMUS);
p) Planeamento e implementação de zonas de acesso condicionado (como Zonas de Emissões Reduzidas ou Zonas Pedonais);
q) Planeamento e desenvolvimento de infraestruturas como ciclovias, zonas pedonais e interfaces de transporte;
r) Desenvolvimento de campanhas de sensibilização para promover comportamentos sustentáveis de mobilidade.
s) Promoção de programas educativos em escolas sobre segurança rodoviária e benefícios da mobilidade sustentável.
t) Garantir a acessibilidade universal nos transportes e no espaço público, incluindo condições adequadas para pessoas com mobilidade reduzida.
u) Monitorização de indicadores de desempenho em mobilidade urbana sustentável, recolha e análise de dados de mobilidade para suportar a tomada de decisões.
Artigo 41.º
Divisão de Assuntos Jurídicos
À Divisão de Assuntos Jurídicos, adiante designada abreviadamente por DAJ, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
a) Dirigir, de modo integrado, as atividades de apoio Jurídico, de atendimento ao público, assegurando, ainda, a atividade administrativa da Câmara, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços;
b) […]
c) […]
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) Prestar assessoria e consultadoria jurídica aos órgãos autárquicos e serviços municipais;
g) Elaborar informações, emitir pareceres técnico-jurídicos e efetuar estudos jurídicos;
h) Dar parecer e acompanhar processos administrativos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar;
i) Elaborar regulamentos, posturas, contratos e outros instrumentos jurídicos, no âmbito das competências de todos os serviços camarários e com vista à prossecução das atribuições do Município de Mafra, bem como dar todo o apoio jurídico nessas matérias e em processos de parcerias;
j) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico -jurídico dos atos administrativos municipais;
k) Após solicitação dos órgãos e/ ou pessoas competentes, fazer o adequado tratamento dos pareceres jurídicos externos considerados necessários, bem como elaborar os que forem pedidos por entidades exteriores, desde que haja permissão legal;
l) Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como as suas alterações ou revogações;
m) Providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e dirigentes municipais, da jurisprudência e doutrina de interesse para as autarquias;
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) Divulgar as atas da Assembleia e da Câmara Municipal, bem como os correspondentes atos, incluindo os do Presidente, destinados a ter eficácia externa;
g) […]
h) […]
i) Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos numerados sequencialmente;
j) […]
k) […]
l) […]
2 - (Revogado.)
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
Artigo 46.º
Divisão de Licenciamentos Diversos
À Divisão de Licenciamentos Diversos, adiante designada abreviadamente por DLD, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
r) […]
s) […]
t) […]
u) […]
v) […]
w) […]
x) […]
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
Artigo 55.º
Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico
À Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico, adiante designada abreviadamente por DTDE, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
r) […]
1 - À Secção do Desenvolvimento Económico, compete:
a) Assegurar a promoção interna e externa do Município, dos parques empresariais e de associações de empresários;
b) Assegurar a ligação do tecido empresarial instalado, a instalar e de investidores junto das outras unidades orgânicas;
c) Promover as atividades inerentes ao Balcão do Investidor para dinamizar a economia local, qualquer que seja a área de investimento, com a missão de dar informação, orientação e aconselhamento a todos os que pretendam investir no concelho.
d) Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projetos com impacto relevante para o município em articulação com outros serviços;
e) Estabelecer, a articulação institucional corrente nas matérias de representação internacional, designadamente através da preparação dos eventos em que este tenha de participar;
f) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
g) Identificar e participar em eventos internacionais para a promoção do Concelho enquanto território atrativo para o investimento nacional e internacional em estreita articulação com o serviço responsável.
h) Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas;
i) Prestar aconselhamento às empresas já existentes e às que se pretendam instalar no concelho;
j) Facilitar o relacionamento das empresas com o município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas;
k) Prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia;
l) Promover iniciativas que visem contribuir para o fomento de uma cultura empreendedora no Município nomeadamente promover encontros regulares com especialistas em desenvolvimento empresarial e criação de negócios, bem como, promover eventos temáticos dedicados aos problemas das jovens empresas;
Artigo 57.º
Unidade de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo Social
À Unidade de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo Social, adiante designada abreviadamente por UDEES, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
3 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
Artigo 58.º
Divisão de Intervenção Social, Saúde, Emprego e Habitação
À Divisão de Intervenção Social, Saúde, Emprego e Habitação, adiante designada por DISSEH, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
1 - À Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Intervenção Social, Saúde, Emprego e Habitação, compete:
a) Gestão do atendimento ao cidadão, telefónico e presencial, no Edifício Municipal Boavista e nos espaços MESMO e CPCJ;
b) Gestão da utilização dos gabinetes e salas de reuniões e dos equipamentos de impressão;
c) Gestão do Economato dos vários serviços da DISSEH (AS, CPCJ, MESMO);
d) Assegurar a receção, registo e encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência entrada no email da DISSEH, GAP, em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do sistema de gestão documental do Município;
e) Organizar e atualizar os ficheiros relativos aos apoios (ARRENDAR, AjuDAR Voucher), e remeter periodicamente à Contabilidade para pagamento;
f) Zelar pelo pleno funcionamento administrativo dos postos de atendimento afetos à DISSEH, no Edifício Municipal Boavista e nos espaços MESMO e CPCJ;
g) Apoio administrativo e expediente do Chefe de Divisão.
Artigo 74.º
Unidade de Apoio à Contratação
À Unidade de Apoio à Contratação, adiante designada abreviadamente por UAC, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
a) Preparar e rever todos os documentos necessários para os processos de contratação pública correspondente às empreitadas, aquisições e prestações de serviços, inerentes à DGFE e a enviar para o DF - DCPA (Departamento Financeiro - Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento);
b) Coordenar a fase dos procedimentos concursais, em articulação com o júri e com o DF - DCPA, nomeadamente preparar todos os documentos inerentes aos pedidos de esclarecimentos e de erros e omissões;
c) Analisar os documentos de habilitação dos procedimentos concursais (apenas os documentos inerentes à parte técnica);
d) Exercer as competências e funções de Gestor de Contrato;
e) Coordenar com o NATA a elaboração dos relatórios finais de obra de todos os procedimentos concursais, em articulação com o fiscal do respetivo procedimento, a enviar para DF - DCPA;
f) Coordenar o Processo de Qualidade Inerente à DGFE, com o apoio do NATA, em articulação com o Chefe de Divisão da DGFE;
g) Coordenar os assuntos relacionados com o tema “Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas”, em articulação com o Chefe de Divisão da DGFE;
h) Colaborar na elaboração dos relatórios preliminares e finais dos procedimentos concursais.
Artigo 76.º
Divisão de Ambiente
À Divisão de Ambiente, adiante designada abreviadamente por DA, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
a) Coordenar as Unidades de Espaço Verdes, de Infraestruturas bem como as áreas de Higiene Pública e Sanidade Veterinária, Resíduos Urbanos, Mercados e Feiras e Cemitérios;
b) […]
c) […]
d) […]
e) Coordenar, em articulação com outras unidades orgânicas, a conceção e promoção de ações e medidas de educação, informação e sensibilização ambiental;
f) Acompanhar e coordenar o controlo e a fiscalização da orla costeira em parceria com as diversas entidades com jurisdição na área;
g) Colaborar nas atividades relacionadas com o controlo da poluição hídrica, costeira, atmosférica e do solo;
h) Colaborar na realização de estudos, projetos e estratégias que visem a valorização da qualidade ambiental, do património natural e do desenvolvimento sustentável do concelho;
i) Promover a valorização das linhas de água;
j) Garantir a qualidade das praias, em especial das areias e das águas de uso balnear;
k) Dinamizar e valorizar a prática agrícola no Município;
l) Promover a adoção de soluções sustentáveis, quer ao nível do coberto vegetal quer ao nível da adoção da sua manutenção, tendo como grande objetivo uma utilização cada vez mais eficiente da água;
m) Análise e emissão de pareceres no âmbito do enquadramento paisagístico, espaços verdes e/ou de lazer, de processos particulares e/ou municipais.
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
3 - […]
a) […]
b) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras, em colaboração com a Unidades de Gestão do Património e a Divisão de Licenciamentos Diversos;
c) […]
d) […]
e) […]
f) Colaborar com a Fiscalização Municipal, com a Divisão de Licenciamentos Diversos e com a área de Higiene Pública e Sanidade Veterinária, no âmbito das respetivas atribuições;
4 - Na área de Cemitérios:
a) Administrar sob o ponto de vista operacional, em articulação com a Divisão de Licenciamentos Diversos, os cemitérios sob jurisdição municipal;
b) […]
c) […]
d) Promover a atribuição de numeração das sepulturas em articulação com a Divisão de Licenciamentos Diversos;
e) Manter atualizado o mapa de pormenor dos cemitérios, em articulação com a Divisão de Licenciamentos Diversos;
f) Colaborar com a Unidades de Gestão do Património e a Divisão de Licenciamentos Diversos, nos processos de inumação e exumação e organização dos processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
g) […]
Artigo 81.º
Divisão de Projetos
À Divisão de Projetos, adiante designada abreviadamente por DP, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
a) […]
b) […]
c) (Revogada.)
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]»
Artigo 2.º
Aditamento
São aditados os artigos 29.º-A, 36.º-A, 43.º-A, 73.º-A, 75.º-A, 79.º-A e 81.º-A.
«Artigo 29.º-A
Unidade de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade
À Unidade de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade, adiante designada abreviadamente por UEIS, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
a) Assessorar tecnicamente e apoiar na dinamização de políticas, objetivos, estratégias e parcerias que visem a inovação, sustentabilidade e a modernização organizacional, garantindo o suporte necessário através de estudos e pesquisas, ou ainda da apresentação de propostas desenvolvidas em colaboração com as unidades orgânicas e demais parceiros relevantes em cada caso;
b) Colaborar com centros de conhecimento e autoridades estatísticas, de forma a assegurar a qualidade e atualidade do conhecimento produzido/divulgado;
c) Gerir em tempo real os indicadores de gestão internos e externos para monitorização e controlo das iniciativas da estratégia de Mafra como território inteligente;
d) Definir uma estratégia de produção de informação estratégica para o Município;
e) Coordenar os estudos de natureza estratégica e prospetiva que abarquem políticas integradas do Município;
f) Proceder à elaboração de projetos na área do ambiente e da sustentabilidade, da responsabilidade do Município;
g) Elaborar candidaturas a projetos ou financiamentos na área do ambiente e da sustentabilidade, com interesse para o Município;
h) Promover o acompanhamento da EMAAC (Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas), em articulação com outras unidades orgânicas ou entidades externas envolvidas;
Artigo 36.º-A
Unidade de Trânsito
À Unidade de Trânsito, adiante designada abreviadamente por UT, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
a) Elaboração e implementação de planos de trânsito;
b) Gestão da circulação rodoviária, incluindo a criação e modificação de sentidos de trânsito;
c) Avaliação e introdução de medidas para melhorar a fluidez do tráfego e reduzir congestionamentos;
d) Planeamento de zonas de estacionamento e implementação de medidas de duração controlada;
e) Instalação e manutenção da sinalização vertical (placas) e horizontal (marcas rodoviárias);
f) Identificação de locais perigosos e melhoria da segurança rodoviária (instalação de lombas, semáforos, ou passadeiras, entre outras);
g) Promover e acompanhar a colocação de equipamento semafórico, assegurando a sua gestão e funcionamento;
h) Planeamento e gestão de intervenções em infraestruturas rodoviárias urbanas;
i) Identificação de locais com elevado número de acidentes e planeamento de intervenções corretivas;
j) Colaboração em situações de emergência que afetem o trânsito (inundações, acidentes graves, entre outras), planeamento de rotas alternativas e gestão de desvios temporários.
k) Emitir pareceres sobre a realização de eventos de natureza cultural, desportiva ou outra, que envolvam cortes ou condicionamentos de trânsito;
Artigo 43.º-A
Divisão de Contencioso e Contraordenações
À Divisão de Contencioso e Contraordenações adiante designada abreviadamente por DCC, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
a) Acompanhar, em todas as fases, os processos de ilícito de mera ordenação social, bem como assegurar o apoio ao Ministério Público;
b) Garantir a submissão das certidões de dívida do Município de Mafra no Portal das Finanças, para a formação dos processos de execução fiscal na Autoridade Tributária e Aduaneira e promover a conferência das receitas arrecadadas.
c) Elaborar informações e pareceres técnico-jurídicos designadamente nos domínios do urbanismo e do planeamento territorial;
d) Prestar apoio técnico-jurídico, aos serviços municipais, no domínio âmbito dos procedimentos de contratação pública e de concessão;
e) Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pelo Município de Mafra, ou contra o mesmo, bem como aos mandatários ao serviço Município;
f) Promover a análise, instrução e conclusão dos processos de expropriação;
g) Tramitação dos processos que, pela sua natureza, se devam incluir na área de Contencioso, designadamente em matéria de reclamações, recursos e queixas;
1 - À Secção do Contencioso e Contraordenações, compete:
a) Registar, formar e instruir os processos graciosos e os contenciosos;
b) Organizar e atualizar os ficheiros relativos aos processos e seus movimentos;
c) Organizar e tramitar os processos de expropriação;
d) Organizar, instruir e tramitar os processos de contraordenação e assegurar os atos processuais correspondentes,
a) Submeter as certidões de dívida do Município de Mafra no Portal das Finanças para a formação dos processos de execução fiscal na Autoridade Tributária e Aduaneira e conferir as receitas arrecadadas;
Artigo 73.º-A
Divisão de Gestão e Fiscalização de Empreitadas
À Divisão de Gestão e Fiscalização de Empreitadas, adiante designada abreviadamente por DGFE, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
a) Efetuar a Gestão e Planeamento Financeiro da Divisão, em termos de curto, médio e longo prazo, a fim de participar na elaboração dos orçamentos plurianuais do Município, em articulação com o Diretor de Departamento de Obras Municipais e Ambiente;
b) Efetuar a Gestão Financeiro da Divisão, de forma dinâmica e permanentemente atualizada, de forma a garantir eficácia na execução dos investimentos e permitir a elaboração das necessárias alterações orçamentais, ao longo do ano e, consequente, as alterações necessárias nos orçamentos plurianuais, em articulação com o Diretor de Departamento de Obras Municipais e Ambiente;
c) Articular com Serviços Internos e com as Diversas Entidades Externas, as oportunidades de financiamentos e as comparticipações em investimentos inerentes às empreitadas, a levar a cabo pela Divisão, tendo em consideração os respetivos prazos;
d) Articular com as diversas Entidades Externas (públicas e privadas) que interagem com obras em curso ou planeadas;
e) Elaborar relatórios das atividades para apresentar nas várias Assembleias Municipais;
f) (Revogada.)
g) Coordenar a execução de todas as empreitadas em curso;
h) Colaborar nos procedimentos inerentes aos trabalhos solicitados à empresa municipal GATUL;
i) Articular com os SMAS todos os assuntos relacionados com as obras, que interagem com aqueles Serviços;
j) Efetuar a gestão dos recursos humanos da Divisão, incluindo o SIADAP;
k) Analisar e informar diariamente sobre os diversos assuntos inerentes à Divisão, enviados pelos Serviços Internos da CMM, ou vindo do exterior, através do Sistema de Gestão Documental e do outlook (e-mails);
l) Articular com as Juntas e Uniões de Freguesia todas as questões relacionadas com obras e que são da competência da Divisão;
m) Dar apoio Técnico e de logística à Proteção Civil, a fim dar resposta às diversas solicitações que possam ocorrer;
n) Acompanhar junto dos Serviços o cumprimento do Sistema de Controlo de Qualidade;
o) Promover a utilização de materiais reciclados, sempre possível;
p) Informar sobre as eventuais propostas de lançamento de concursos de empreitadas de edifícios e de outras infraestruturas municipais;
q) Colaborar com a Unidade de Gestão do Património no sentido de manter atualizado o levantamento do Cadastro Imobiliário Municipal;
r) Fiscalizar a execução das empreitadas, bem como de procedimentos aquisitivos e de prestações de serviços inerentes à DGFE;
s) Analisar os trabalhos complementares e a menos e efetuar as devidas informações para enviar para despacho;
t) Analisar os pedidos de prorrogação de prazo e efetuar as devidas informações para enviar para despacho
u) Analisar e efetuar o cálculo das revisões de preços das empreitadas;
v) Coordenar ou elaborar autos de medição, contas correntes e contas finais das empreitadas, recorrendo ao apoio administrativo do NATA;
w) Efetuar vistorias para efeitos de receções provisórias e definitivas e efetuar as respetivas receções, recorrendo ao apoio administrativo do NATA;
x) Coordenar o Plano de Segurança em obra;
y) Efetuar vistorias para efeitos de liberação de caução, recorrendo ao apoio administrativo do NATA;
z) Implementar em todas as novas obras acessibilidades para pessoas com mobilidade reduzida.
Artigo 75.º-A
Divisão de Gestão de Edifícios e Equipamentos e Administração Direta
À Divisão de Gestão de Edifícios e Equipamentos e Administração Direta, adiante designada abreviadamente por DGEEAD, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
a) Efetuar a gestão da manutenção dos edifícios, incluindo a apresentação de soluções que conduzam a melhorias funcionais e/ou energéticas;
b) Efetuar o levantamento das necessidades de manutenção dos edifícios e outras infraestruturas municipais, incluindo a elaboração dos elementos necessários a enviar para despacho, a fim de serem efetuadas as respetivas obras, em especial nos edifícios escolares, desportivos, habitações municipais, parques infantis e outras infraestruturas e a respetiva gestão dos recursos financeiros necessários;
c) Analisar e informar sobre patologia de construções e infraestruturas diversas que necessitam de obras e definir a metodologia de intervenção a implementar, incluindo edifícios de habitação de pessoas carenciadas, em articulação com a Ação Social;
d) Efetuar o controle e gestão dos contratos, inerentes aos equipamentos com contratos de manutenção, nomeadamente elevadores, AVAC, equipamentos de cozinha, termoacumuladores, gases medicinais, incluindo a elaboração dos respetivos procedimentos concursais;
e) Efetuar o controlo e gestão dos contratos de aquisições correspondentes ao papel de higienização, produtos químicos para limpeza e utensílios de limpeza, incluindo a elaboração dos respetivos procedimentos concursais;
f) Efetuar a manutenção dos parques infantis.
1 - À área dos Eventos, compete:
a) Proceder à montagem, execução e desmontagem de atividades e eventos de âmbito ou promoção municipal, englobando toda a logística necessária.
2 - Á área de Obras por Administração direta, compete:
a) Realizar a programação e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios e outras infraestruturas municipais;
b) Efetuar o planeamento e a gestão dos respetivos recursos humanos;
c) Manter em boa ordem e asseio das instalações de trabalho, bem como das ferramentas e máquinas;
d) Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;
e) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
f) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
g) Conservar os bens patrimoniais, que não estão em utilização e se encontrem no armazém;
h) Efetuar a gestão dos armazéns.
Artigo 79.º-A
Divisão de Energia, Telecomunicações e Eficiência Energética
À Divisão de Energia, Telecomunicações e Eficiência Energética, adiante designada abreviadamente por DETEE, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
1 - Na área de Infraestruturas Externas:
a) Proceder, à elaboração de peças procedimentais relativas a empreitadas ou aquisição de bens ou serviços, na área das Infraestruturas; de energia elétrica, gás e telecomunicações, inerente às instalações Municipais;
b) Articular com todas as entidades externas, todas as intervenções que interfiram com o espaço público, ao nível das infraestruturas de energia elétrica, gás e telecomunicações;
c) Apreciar e emitir parecer sobre projetos de especialidades de instalações elétricas e telecomunicações de obras particulares, quando lhe for solicitado por outros serviços da Câmara Municipal;
d) Estabelecer os contactos necessários com as diversas entidades responsáveis pelas infraestruturas externas ao Município, inerentes a esta Unidade Orgânica;
e) Efetuar a Gestão do Contrato de Concessão das Redes Elétricas de baixa tensão e iluminação pública do Concelho de Mafra;
f) Elaborar e desenvolver projetos e obras de eficiência energética, para as instalações e edifícios municipais.
2 - Na área de Projeto:
a) Executar os projetos de infraestruturas elétricas e telecomunicações;
b) Dar apoio técnico e fiscalização técnica, às obras em execução pela Câmara Municipal.
Artigo 81.º-A
Unidade de Projeto e Apoio a Obras Diversas
À Unidade de Projeto de Apoio a Instalações Diversas, adiante designada abreviadamente por UPAOD, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
a) Efetuar levantamentos arquitetónicos e das especialidades nos edifícios existentes ou noutras infraestruturas;
b) Elaborar projetos de alterações, a fim de melhorar a funcionalidade das instalações/edifícios existentes;
c) Elaborar projetos de ampliação das instalações/edifícios existentes;
d) Elaborar projetos novos em substituição de edificações existentes;
e) Articular com as várias entidades externas que interajam para as intervenções em curso;
f) Dar apoio técnico às obras correspondentes aos projetos desta unidade orgânica;
g) Dar apoio às solicitações das diversas unidades orgânicas do Município.»
Artigo 3.º
Revogação
São revogados os artigos 43.º (Unidade Apoio Jurídico), 73.º (Divisão de Obras Municipais), 75.º (Unidade de Fiscalização de Obras Municipais), 77.º (Unidade de Sustentabilidade Ambiental, Alterações Climáticas, Agricultura e Mar) e 79.º (Divisão de Energia e Parque e Oficinas).
Artigo 4.º
Organograma
O organograma que contempla as alterações acima referidas, consta em anexo.
318500687