Aviso (extrato) 644/2025/2, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Constância
- Fonte: Diário da República n.º 5/2025, Série II de 2025-01-08
- Data: 2025-01-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 644/2025/2
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Constância, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 23/10/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum visando a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as competências previstas no anexo ao mapa de pessoal com a referência “DMAF-C-01”.
Requisitos de admissão:
Os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06;
Nível habilitacional exigido: titularidade de licenciatura na área da gestão e economia, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional comprovada.
A publicitação integral do aviso, contendo as indicações relativas aos requisitos de admissão e de formalização de candidaturas, é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt), sendo também publicado no sítio da Internet do município (https://recrutamento.cm-constancia.pt/).
19 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.
318498444
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Constância, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 23/10/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum visando a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as competências previstas no anexo ao mapa de pessoal com a referência “DMAF-C-01”.
Requisitos de admissão:
Os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06;
Nível habilitacional exigido: titularidade de licenciatura na área da gestão e economia, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional comprovada.
A publicitação integral do aviso, contendo as indicações relativas aos requisitos de admissão e de formalização de candidaturas, é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt), sendo também publicado no sítio da Internet do município (https://recrutamento.cm-constancia.pt/).
19 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029325.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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