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Deliberação (extrato) 51/2025, de 8 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências e distribuição de áreas funcionais nos membros do conselho de administração.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 51/2025 Delegação de competências e distribuição de áreas funcionais nos membros do Conselho de Administração Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, artigo 38.º e artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e considerando a homologação do Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. (ULSBE), o Conselho de Administração da ULSBE, deliberou, por unanimidade, em reunião de 27 de dezembro de 2024, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas: 1 - Delegar em cada um dos seus membros, relativamente às áreas e ou serviços sob a sua responsabilidade, estabelecidos no número seguinte, os poderes do Conselho de Administração para a prática dos atos necessários ao seu exercício. 2 - Atribuir, nos termos do número anterior, as seguintes competências e responsabilidades, relativamente aos serviços, gabinetes, unidades, órgãos e áreas funcionais ou temáticas, a cada um dos membros do Conselho de Administração: 2.1 - Presidente do Conselho de Administração - Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, para além das que decorrem do n.º 1 e 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual: 2.1.1 - Serviços e gabinete integrados na área de gestão de Pessoas, Recursos e Valor: a) Serviço de Planeamento, Contratualização e Controlo de Gestão; b) Serviço de Gestão de Capital Humano; c) Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial; d) Serviço de Gestão de Compras e Logística; e) Serviço de Gestão do Conhecimento e Comunicação; f) Gabinete Jurídico e de Contencioso. 2.1.2 - Órgãos, comissões, grupos, equipas, unidades e gabinetes de apoio técnico: a) Grupo de trabalho do Novo Hospital de Barcelos; b) Gabinete do Cidadão. 2.2 - Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares - Marta Cristina Marques Gomes, para além das que decorrem, na respetiva área de cuidados, do artigo 73.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual: 2.2.1 - Serviços e Unidades integrados na Unidade de Gestão dos Cuidados de Saúde Hospitalares, no que concerne ao pessoal médico: a) Serviço de Anestesiologia; b) Serviço de Cirurgia Geral; c) Serviço de Medicina Interna; d) Serviço de Oftalmologia; e) Serviço de Ortopedia; f) Serviço de Otorrinolaringologia; g) Serviço de Pediatria; h) Serviço de Urgência Básica; i) Bloco Operatório; j) Unidade de Cardiologia; k) Unidade de Ginecologia; l) Unidade de Urologia; m) Unidade de Pneumologia; n) Unidade de Cirurgia de Ambulatório; o) Unidade de Hospitalização Domiciliária; p) Viatura Médica de Emergência e Reanimação. 2.2.2 - Serviços e Unidades integrados na Unidade de Gestão de Serviços Partilhados: a) Serviço de Imuno-hemoterapia; b) Serviço Integrado de Cuidados Paliativos; c) Serviço de Patologia Clínica; d) Serviço de Imagiologia; e) Serviço de Ambulatório Médico, em articulação com a Sra. Enfermeira Diretora; f) Serviços Farmacêuticos; g) Serviço Social; h) Serviço de Psicologia Clínica; i) Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa. j) Equipa Coordenadora Local. 2.2.3 - Órgãos, comissões, grupos, equipas, unidades e gabinetes de apoio técnico: a) Direção do Internato Médico da área hospitalar; b) Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica; c) Unidade Local de Gestão do Acesso; d) Equipa de Gestão de Altas; e) Equipa de Gestão de Camas. 2.2.4 - Delegar na Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares a outorga, conjuntamente com o Presidente do Conselho de Administração, dos contratos de trabalho, acordos de cedência de interesse público ou de mobilidade e dos contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços e de empreitada de obras públicas. 2.3 - Vogal do Conselho de Administração e Diretor Clínico para área dos Cuidados de Saúde Primários - Fernando Alberto da Conceição Ferreira, para além das que decorrem, na respetiva área de cuidados, do artigo 73.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual: 2.3.1 - Serviços e Unidades integrados na Unidade de Gestão de Cuidados de Saúde Primários e da Comunidade, exceto no que concerne ao pessoal afeto ao grupo profissional de enfermagem: a) Unidades de Saúde Familiar (USF); b) Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP); c) Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC); d) Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidades; e) Consultas Respiratórias na Comunidade; f) Serviço de Atendimento Complementar. 2.3.2 - Serviço integrado na Unidade de Gestão de Saúde Pública e das Populações, exceto no que concerne ao pessoal afeto ao grupo profissional de enfermagem: a) Unidade de Saúde Pública (USP). 2.3.3 - Serviços e unidades integrados na Unidade de Gestão de Serviços Partilhados: a) Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar; b) Serviço de Nutrição e Dietética; c) Unidade de Saúde Oral; d) Unidade das Ciências e Tecnologias da Saúde. 2.3.4 - Órgãos, comissões, grupos, equipas, unidades e gabinetes de apoio técnico: a) Direção do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar; b) Direção do Internato Médico de Saúde Pública. 2.4 - Vogal do Conselho de Administração e Enfermeira Diretora - Edite Maria Carvalho Nunes Brito, para além das que decorrem do artigo 74.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual: 2.4.1 - Serviços e Unidades integrados na Unidade de Gestão de Cuidados de Saúde Primários e da Comunidade, no que concerne ao pessoal afeto ao grupo profissional de enfermagem: a) Unidades de Saúde Familiar (USF); b) Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP); c) Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC); d) Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidades; e) Consultas Respiratórias na Comunidade; f) Serviço de Atendimento Complementar. 2.4.2 - Serviço integrado na Unidade de Gestão de Saúde Pública e das Populações, no que concerne ao pessoal afeto ao grupo profissional de enfermagem: a) Unidade de Saúde Pública (USP). 2.4.3 - Serviços e Unidades integrados na Unidade de Gestão dos Cuidados de Saúde Hospitalares, no que concerne ao pessoal afeto ao grupo profissional de enfermagem e de técnico auxiliar de saúde: a) Serviço de Anestesiologia; b) Serviço de Cirurgia Geral; c) Serviço de Medicina Interna; d) Serviço de Oftalmologia; e) Serviço de Ortopedia; f) Serviço de Otorrinolaringologia; g) Serviço de Pediatria; h) Serviço de Urgência Básica; i) Bloco Operatório; j) Unidade de Cardiologia; k) Unidade de Ginecologia; l) Unidade de Urologia; m) Unidade de Pneumologia; n) Unidade de Cirurgia de Ambulatório; o) Unidade de Hospitalização Domiciliária; p) Viatura Médica de Emergência e Reanimação. 2.4.4 - Serviços e Unidades integrados na Unidade de Gestão de Serviços Partilhados, no que concerne ao pessoal afeto ao grupo profissional de enfermagem e de técnico auxiliar de saúde: a) Serviço de Ambulatório Médico, em articulação com a Sra. Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares; b) Unidade de Reprocessamento de Dispositivos Médicos; c) Equipa Coordenadora Local. 2.5 - Vogal do Conselho de Administração - Ricardo José Mendes Salgado Vieira: 2.5.1 - Serviços e unidade integrados na área de gestão de Pessoas, Recursos e Valor: a) Serviço de Gestão de Utentes; b) Serviço de Instalações, Equipamentos e Sustentabilidade Ambiental; c) Serviço de Gestão de Sistemas de Informação e Transição Digital; d) Serviço de Gestão de Operações Hoteleiras; e) Unidade de Inovação, Qualidade e Reengenharia de Processos; f) Serviço de Segurança e de Saúde no Trabalho. 2.5.2 - Órgãos, comissões, grupos, equipas, unidades e gabinetes de apoio técnico: a) Responsável pelo Acesso à Informação; b) Encarregado de Proteção de Dados; c) Promotor interno de telemedicina; d) Gestor de energia e recursos; e) Grupo de Coordenação para a Prevenção da Bactéria Legionella. 3 - Delegar, em cada um dos seus membros, de acordo com os serviços, gabinetes e unidades identificados no número anterior, as seguintes competências em relação aos trabalhadores e respetivo pessoal dirigente: a) Autorizar a mobilidade na categoria entre os vários serviços, gabinetes e unidades; b) Propor ao Conselho de Administração a composição de júris para procedimentos de seleção de pessoal; c) Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia, na sequência de procedimento de manifestação de interesse; d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional; e) Autorizar a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução; f) Justificar ou injustificar faltas; g) Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal, observados os condicionalismos legais, exceto quanto aos pedidos de redução do período normal de trabalho; h) Autorizar a atribuição de dispensa para amamentação ou aleitação, desde que reunidos os requisitos para o efeito; i) Autorizar a acumulação de funções, nos termos legalmente previstos; j) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, incluindo a acumulação de férias; k) Autorizar a participação em júris de concursos, quando não exija encargos adicionais para a ULSBE; l) Autorizar a celebração de contratos de seguro, quando legalmente se imponha. 4 - Delegar, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeira, patrimonial e de compras e logística, no Presidente do Conselho de Administração, a prática dos seguintes atos: a) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal ao serviço da ULSBE; b) Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar dos trabalhadores ao serviço da ULSBE, independentemente da mobilidade de contrato de trabalho; c) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que nos termos legais tenham direito os trabalhadores ao serviço da ULSBE, incluindo os referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, os decorrentes da prestação de trabalho extraordinário ou suplementar e de atividade realizada ao abrigo do regime de produção adicional; d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores; e) Autorizar a participação do pessoal ao serviço da ULSBE em júris de concursos noutras entidades do Serviço Nacional de Saúde; f) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, incluindo de prestação de serviços médicos; g) Autorizar a abertura de procedimentos concursais com vista ao recrutamento de pessoal da ULSBE ou de constituição de reservas de recrutamento, designar os correspondentes júris, homologar a proposta dos júris de métodos e critérios de seleção e de lista de ordenação final, bem como autorizar o início de funções dos trabalhadores recrutados; h) Autorizar a substituição de trabalhadores ao abrigo do disposto no artigo 133.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, ou de norma de idêntico teor que lhe suceda; i) Emitir parecer sobre a constituição de mobilidade ou consolidação de mobilidade referentes a trabalhadores que tenham a ULSBE como serviço de origem ou de destino; j) Fixar a data de início de funções dos trabalhadores em mobilidade na ULSBE ou de consolidação de mobilidade; k) Autorizar a adesão individual de trabalhadores médicos ao regime de dedicação plena, quando reunidos os requisitos legalmente previstos; l) Exercer as competências do órgão máximo de gestão da ULSBE a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual; m) Aceder e registar informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas); n) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro; o) Proceder à abertura, início, suspensão, cessação ou arquivamento, de processo de inquérito e processos disciplinares, aos trabalhadores ao serviço da ULSBE, independentemente da modalidade de contrato de trabalho e da natureza do vínculo de emprego, nos termos, condições e pressupostos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou no Código do Trabalho; p) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas, incluindo dívidas; q) Autorizar o pagamento da despesa; r) Autorizar os reembolsos de pagamentos indevidos à ULS, nos termos da legislação em vigor; s) Proceder à anulação de faturas; t) Declarar, nos termos legais, as dívidas como incobráveis; u) Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no exterior; v) Autorizar despesas associadas a pedidos de assistência médica no estrangeiro; w) Negociar descontos financeiros com os credores da ULS; x) Efetuar transferências bancárias, nos termos definidos pelo Conselho de Administração; y) Assinar as notas de encomenda. 5 - Delegar, ainda, no Presidente do Conselho de Administração as competências para tomar a decisão de contratar e autorizar despesas até 300.000,00 € (trezentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, incluindo as competências necessárias para aprovar as peças do procedimento, designar os respetivos júri e gestor do contrato, mandar publicar os anúncios de abertura de procedimento, prestar esclarecimentos, proceder à retificação das peças do procedimento, proceder à audiência prévia dos concorrentes, adjudicar, aprovar a minuta do contrato a celebrar, bem como praticar todos os demais atos que, nos termos da lei e do procedimento adotado, sejam cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público. 6 - Delegar, ainda, no âmbito da gestão dos serviços identificados na alínea b) do n.º 2, na Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, a prática dos seguintes atos: a) Aprovar previamente as escalas de urgência, bem como proceder à verificação do seu cumprimento; b) Autorizar a constituição das equipas de urgência, incluindo a prestação de serviço em regime de prevenção e chamada, bem como autorizar a substituição pontual dos seus elementos; c) Aprovar, em articulação com o Presidente do Conselho de Administração, a designação de júris para os procedimentos de aquisição de produtos farmacêuticos; d) Avaliar e decidir sobre pedidos de realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica ao exterior. 7 - Delegar, ainda, no âmbito da gestão dos serviços identificados na alínea c) do n.º 2, no Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde primários, a prática dos seguintes atos: a) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e fixar os horários de trabalho do pessoal, exceto do mencionado na alínea a) do número seguinte. 8 - Delegar, no âmbito da gestão dos serviços identificados na alínea d) do n.º 2, na Enfermeira Diretora, a prática dos seguintes atos: a) Aprovar previamente as escalas de pessoal de enfermagem, bem como verificar o seu cumprimento; b) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e fixar os horários de trabalho do pessoal do grupo de enfermagem. 9 - Delegar, ainda, na Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, a prática dos atos inerentes à implementação e aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) referentes à carreira médica, dos profissionais que exercem funções naquela área de cuidados, e farmacêutica. 10 - Delegar, igualmente, no Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde primários, a prática dos atos inerentes à implementação e aplicação do SIADAP referente à carreira médica dos profissionais que exercem funções naquela área de cuidados. 11 - Em matéria de suplência dos vogais do Conselho de Administração, para efeitos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte: a) A Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde primários; b) O Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde primários é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pela Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares; c) O Vogal Executivo do Conselho de Administração é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Presidente do Conselho de Administração e, na ausência deste, pela Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares. 12 - A delegação de competências prevista nos n.os 3 a 8 compreende a faculdade de subdelegação, no pessoal dirigente, devendo ser dado conhecimento ao Conselho de Administração de todos os atos de subdelegação praticados. 13 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, e substitui a delegação de competências aprovada através da Deliberação (extrato) n.º 298/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março de 2024, na sua redação atual. 30.12.2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves. 318518053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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