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Aviso (extrato) 546/2025/2, de 7 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do procedimento concursal para a ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 546/2025/2



Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico (na área administrativa e contabilística), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado, no dia 28 de julho de 2023, na 2.ª série do Diário da República, sob o Aviso (extrato) n.º 149/2024, e na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta n.º OE202307/0184, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os candidatos Filipa José de Jesus Câmara de Abreu e Ivan Luís Ferreira Abreu, com efeitos a 16 de janeiro de 2024, iniciando-se, também, nessa data o respetivo período experimental. A remuneração mensal dos referidos trabalhadores foi fixada nos termos do disposto no artigo 144.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, tendo sido posicionados na 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível 7 da tabela remuneratória única.

20 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Luzia, Tiago Filipe Teixeira Andrade Rodrigues.

318494937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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