Aviso (extrato) 545/2025/2, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Santa Clara
- Fonte: Diário da República n.º 4/2025, Série II de 2025-01-07
- Data: 2025-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 545/2025/2
Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por vontade da trabalhadora, cessou a relação jurídica de emprego público entre a Freguesia de Santa Clara e a trabalhadora Joana Sofia Duarte Rosa, integrada na carreira e categoria de assistente técnica, posicionada na 1.ª posição remuneratória, no nível 7 da tabela remuneratória única (TRU), com efeitos a 31 de dezembro de 2024.
31 de dezembro de 2024. - A Presidente, Dr.ª Maria da Graça Resende Pinto Ferreira.
318513574
Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por vontade da trabalhadora, cessou a relação jurídica de emprego público entre a Freguesia de Santa Clara e a trabalhadora Joana Sofia Duarte Rosa, integrada na carreira e categoria de assistente técnica, posicionada na 1.ª posição remuneratória, no nível 7 da tabela remuneratória única (TRU), com efeitos a 31 de dezembro de 2024.
31 de dezembro de 2024. - A Presidente, Dr.ª Maria da Graça Resende Pinto Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027970.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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