Aviso (extrato) 538/2025/2, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Palmela
- Fonte: Diário da República n.º 4/2025, Série II de 2025-01-07
- Data: 2025-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Consulta pública ao projeto do Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Junta de Freguesia de Palmela
Jorge Manuel Cândido Mares, Presidente da Junta de Freguesia de Palmela, torna público que, em cumprimento da Lei 75/2013, de 12/09, foi aprovado o Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Junta de Freguesia de Palmela, em reunião da Junta de Freguesia de 29 de novembro de 2024, e em sessão da Assembleia de Freguesia, realizada a 19 de dezembro de 2024, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado presencialmente nas instalações da sede da Junta de Freguesia de Palmela, sita na Rua Hermenegildo Capelo n.º 58 em Palmela, durante o horário de funcionamento dos serviços, encontrando-se igualmente disponível para consulta na internet em www.jf-palmela.pt.
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia, para Rua Hermenegildo Capelo n.º 58, 2950-234 Palmela ou para o endereço eletrónico: j.f.palmela@gmail.com, no prazo acima fixado.
20 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Cândido Mares.
318499335
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027962.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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