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Despacho 51/94-XII, de 1 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [150]SUPL, de 01.07.1994, Pág. 652 0(2)
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, AUTORIZA A ASSUNÇAO PELA REPÚBLICA PORTUGUESA DO PASSIVO, RESULTANTE PARA O BANCO NACIONAL DA GUINE-BISSAU DA CELEBRACAO, EM 12-06-87, DE UM EMPRÉSTIMO COM UM SINDICATO BANCARIO PORTUGUÊS, LIDERADO PELA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, TOTALIZANDO USD 22 565 628,00, A QUE ACRESCERA O VALOR DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS ENTRE 1994 ATE AO FINAL DE 1996 DE ACORDO COM O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REFERIDO CONTRATO. AUTORIZA A CONCESSAO DE UM EMPRÉSTIMO A REPÚBLICA DA GUINÉ- -BISSAU DESTINADO A REESCALONAR A DÍVIDA QUE RESULTA DO PAGAMENTO DE SINISTROS, DO EMPRÉSTIMO CELEBRADO EM 12-06-87 ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O BANCO NACIONAL DA GUINÉ- -BISSAU NO VALOR DE PTE 5 588 568 781,00. DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO, FRANCISCO ESTEVES DE CARVALHO, A COMPETENCIA PARA OUTORGAR, EM NOME E REPRESENTAÇÃO DO ESTADO PORTUGUÊS, EM TODOS OS CONTRATOS NECESSARIOS A EXECUÇÃO DO PRESENTE DESPACHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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