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Aviso (extrato) 328/2025/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Maria Leonor Boto B. Oliveira.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 328/2025/2



Para os devidos efeitos torna-se público que, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09 e do meu despacho emitido em 28/11/2024, determinei, no âmbito do artigo 99.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, entre entidades, da seguinte trabalhadora, com efeitos a 01/12/2024:

Maria Leonor Boto Bravo Oliveira, carreira/categoria de Assistente Técnico, na área de atividade administrativa da Direção Regional de Cultura do Alentejo, atualmente integrada na CCDRA - Comissão de Coordenação da Região Alentejo, para a carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, área de atividade administrativa, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível remuneratório 7, a que corresponde a remuneração de 922,47 € da carreira de Assistente Técnico.

13 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.

318473747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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