Aviso (extrato) 268/2025/2, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de São Brás de Alportel
- Fonte: Diário da República n.º 3/2025, Série II de 2025-01-06
- Data: 2025-01-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (engenharia civil).
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 268/2025/2
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, reunida a 03 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o Serviço de Projetos e Execução de Empreitadas.
2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior constante no anexo à LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, complementado pelas funções descritas no aviso.
3 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Engenharia Civil (área CNAEF 582), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.
4 - Outros requisitos: Inscrição na Ordem dos Engenheiros e/ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.
5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na plataforma de recrutamento desta Câmara Municipal em www.cm-sbras.pt.
16 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.
318474638
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, reunida a 03 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o Serviço de Projetos e Execução de Empreitadas.
2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior constante no anexo à LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, complementado pelas funções descritas no aviso.
3 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Engenharia Civil (área CNAEF 582), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.
4 - Outros requisitos: Inscrição na Ordem dos Engenheiros e/ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.
5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na plataforma de recrutamento desta Câmara Municipal em www.cm-sbras.pt.
16 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026367.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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