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Aviso (extrato) 215/2025/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Notificação da aplicação da sanção disciplinar de despedimento ao assistente operacional João António Carvão Carriço.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 215/2025/2



Processo Disciplinar - Notificação da Decisão Final

Nos termos do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificado João António Carvão Carriço, Assistente Operacional, deste Município, de que, na sequência do Processo Disciplinar n.º 1/2024, por violação dos deveres gerais de Zelo, Obediência e Lealdade tal como se encontram estabelecidos no artigo 73.º assim como nos termos do n.º 1, n.º 2, alínea g) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 297.º todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que, por deliberação da Câmara Municipal, de 20 de novembro de 2024, foi-lhe aplicada a Sanção de Despedimento Disciplinar, de acordo com o Relatório Final, elaborado no âmbito do referido processo disciplinar.

Mais se notifica que, nos termos do artigo 223.º da LTFP, a sanção de Despedimento Disciplinar, começa a produzir efeitos legais 15 dias após a presente publicação e ainda que, nos termos do artigo 224.º da LTFP, a decisão proferida pode ser impugnada jurisdicionalmente.

10 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco José Cordeiro Miranda.

318453407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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