Aviso (extrato) 215/2025/2, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Alter do Chão
- Fonte: Diário da República n.º 3/2025, Série II de 2025-01-06
- Data: 2025-01-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação da aplicação da sanção disciplinar de despedimento ao assistente operacional João António Carvão Carriço.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 215/2025/2
Processo Disciplinar - Notificação da Decisão Final
Nos termos do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificado João António Carvão Carriço, Assistente Operacional, deste Município, de que, na sequência do Processo Disciplinar n.º 1/2024, por violação dos deveres gerais de Zelo, Obediência e Lealdade tal como se encontram estabelecidos no artigo 73.º assim como nos termos do n.º 1, n.º 2, alínea g) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 297.º todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que, por deliberação da Câmara Municipal, de 20 de novembro de 2024, foi-lhe aplicada a Sanção de Despedimento Disciplinar, de acordo com o Relatório Final, elaborado no âmbito do referido processo disciplinar.
Mais se notifica que, nos termos do artigo 223.º da LTFP, a sanção de Despedimento Disciplinar, começa a produzir efeitos legais 15 dias após a presente publicação e ainda que, nos termos do artigo 224.º da LTFP, a decisão proferida pode ser impugnada jurisdicionalmente.
10 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco José Cordeiro Miranda.
318453407
Processo Disciplinar - Notificação da Decisão Final
Nos termos do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificado João António Carvão Carriço, Assistente Operacional, deste Município, de que, na sequência do Processo Disciplinar n.º 1/2024, por violação dos deveres gerais de Zelo, Obediência e Lealdade tal como se encontram estabelecidos no artigo 73.º assim como nos termos do n.º 1, n.º 2, alínea g) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 297.º todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que, por deliberação da Câmara Municipal, de 20 de novembro de 2024, foi-lhe aplicada a Sanção de Despedimento Disciplinar, de acordo com o Relatório Final, elaborado no âmbito do referido processo disciplinar.
Mais se notifica que, nos termos do artigo 223.º da LTFP, a sanção de Despedimento Disciplinar, começa a produzir efeitos legais 15 dias após a presente publicação e ainda que, nos termos do artigo 224.º da LTFP, a decisão proferida pode ser impugnada jurisdicionalmente.
10 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco José Cordeiro Miranda.
318453407
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026307.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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