A Universidade Aberta (UAb) é hoje ator ativo da concretização do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no contexto do ensino superior português, sendo promotor ou co-promotor de 9 projetos financiados, que congregam um número significativo de parceiros e beneficiários, tanto da administração pública como empresas e particulares.
A dinamização provocada nos projetos estimula a transformação da UAb para poder responder eficazmente às necessidades evolutivas do mercado de trabalho, em articulação com os empregadores, desenvolvendo as suas metodologias de ensino e aprofundando a investigação em ensino a distância.
Nesse contexto, a UAb é coprodutora do projeto TIA - Tourism International Academy enquadrado nos Investimentos RE-C06- i03.03 (Incentivo Adultos) e RE-C06-i04.01 (Impulso Jovens STEAM) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nos termos do Convite n.º 002/C06-i03.03/2021 e n.º 002/C06-i04.01/2021 do PRR.
O projeto TIA visa apoiar a (re)qualificar a mão-de- obra da indústria do turismo e apoiar a reinvenção crucial da indústria do turismo em Portugal, que é fundamental para a recuperação das empresas turísticas portuguesas, numa parceria estabelecida entre a Universidade Aberta, a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (entidade coordenadora), a Universidade Nova de Lisboa e o Turismo de Portugal.
Num Portugal pós-pandémico, onde se exacerbaram as desigualdades existentes entre géneros, disparidades entre classes sociais, etnias e regiões geográficas, perspetiva-se o turismo como um setor chave para a recuperação da economia portuguesa, em termos de emprego e geração de rendimentos, bem como para o desenvolvimento social e cultural do país. Em vista disso, o projeto TIA comporta, entre outras iniciativas, o apoio sob a forma de bolsas nas áreas da T&H e áreas STEAM, a estudantes jovens e adultos, contribuindo, aqui em especial, diretamente para os ODS da Educação de Qualidade (SDG4), Igualdade de Género (SDG5) e Desigualdades Reduzidas (SDG10).
O regulamento aprovado pelo presente despacho foi objeto de consulta pública nos termos previstos no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual:
1 - Aprovo o regulamento de atribuição de bolsas a estudantes da Universidade Aberta no âmbito do Projeto TIA - Tourism International Academy, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - Estabeleço que o período de candidaturas para atribuição de bolsa a diplomados de edições já concluídas e a estudantes de edições já em curso na data de entrada em vigor do presente regulamento, a que se refere o artigo 18.º do regulamento, decorre até 4 de dezembro de 2024, inclusive.
3 - Determino que o número máximo de bolsas a atribuir aos diplomados e estudantes referidos no número anterior é em número idêntico ao número de candidatos elegíveis.
4 - Determino que o presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação, sem prejuízo da sua posterior publicação no Diário da República.
ANEXO
Regulamento de bolsas no âmbito do Projeto TIA - Tourism International Academy
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas para estudantes inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos não conferentes de grau académico e microcredenciais ministrados na Universidade Aberta (UAb) no âmbito Projeto TIA - Tourism International Academy financiado pelos programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
As bolsas destinam-se a estudantes inscritos nos ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos não conferentes de grau académico e microcredenciais ministradas ou a ministrar pela Universidade Aberta, no âmbito do Projeto TIA - Tourism International Academy e constantes do respetivo catálogo formativo.
Artigo 3.º
Tipologia de bolsas a atribuir
1 - A “Bolsa Impulso Jovens STEAM” e a “Bolsa Impulso Adultos” têm as seguintes subtipologias aplicáveis a ambas as tipologias de bolsa:
a) Bolsa de mérito, designada por “Bolsa de Mérito TIA-UAb”, que se dividem em:
Bolsa de Mérito TIA-UAb;
Bolsa de Mérito TIA-UAb para estudantes de regiões desfavorecidas.
b) Bolsa de parceria, designada por “Bolsa Parcerias TIA-UAb”;
c) Bolsa de incentivo em Pós-Graduações e Mestrado.
2 - Cada uma das subtipologias de bolsa referidas no número anterior têm associada uma bolsa complementar, apenas destinada a estudantes de sexo feminino, quando esteja em causa a frequência de uma formação em áreas STEAM.
Artigo 4.º
Condições de elegibilidade
1 - São condições gerais de elegibilidade:
a) Estar inscrito numa das formações ministradas na Universidade Aberta no âmbito do Projeto TIA - Tourism International Academy;
b) Ser residente no território nacional aquando das ações de que forem beneficiários, considerando-se residentes em Portugal todos os que tenham residência permanente em Portugal ou que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal;
c) Tenha, no que respeita ao pagamento de propinas e emolumentos, a situação regularizada na Universidade Aberta;
d) Não tenha usufruído de uma bolsa ao abrigo deste Regulamento na formação a que se está a candidatar.
2 - São condições específicas de elegibilidade, que acrescem às previstas no número anterior em função da subtipologia da bolsa em causa, as previstas no n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 10.º
3 - Todos os estudantes com idade superior a 18 anos são elegíveis para atribuição de bolsa Bolsa Impulso Jovens STEAM desde que a respetiva formação se enquadre nas áreas de educação e formação de Ciências, Tecnologias, Engenharias, Artes ou Matemática.
4 - Os estudantes com idade superior a 23 anos à data da sua inscrição na formação são apenas elegíveis para atribuição de Bolsa Impulso Adultos.
CAPÍTULO II
SUBTIPOLOGIAS DE BOLSAS
Artigo 6.º
Bolsa de Mérito TIA-UAb
1 - A bolsa de mérito TIA-UAb é uma prestação pecuniária destinada a premiar o mérito académico de estudantes que tenham mostrado relevante aproveitamento escolar.
2 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se que teve aproveitamento relevante o estudante que tenha concluído a formação com aproveitamento e classificação final igual ou superior a 14 valores.
3 - A bolsa de mérito tem montantes diferenciados em função da classificação final obtida pelo estudante, nos termos previstos no Anexo I do presente regulamento e do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º
Bolsa de Mérito TIA-UAb para estudantes de regiões desfavorecidas
1 - Aos estudantes que cumpram os critérios de mérito previstos no artigo anterior e que residam em regiões desfavorecidas a bolsa de mérito tem os montantes previstos no Anexo II do presente regulamento e do qual faz parte integrante.
2 - Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se regiões desfavorecidas as NUTS III com menor pressão demográfica identificadas no Anexo IV do presente regulamento e do qual faz parte integrante.
Artigo 8.º
Bolsa Parcerias TIA-UAb
1 - A bolsa Parcerias TIA-UAb é uma prestação pecuniária, destinada a estudantes que detenham vínculo contratual ou que sejam encaminhados pelas entidades com as quais a Universidade Aberta estabelece parcerias, com o objetivo de promover a reconversão e atualização de competências, tendo em atenção a natureza e os fins dessas entidades.
2 - A bolsa Parcerias TIA-UAb é atribuída aos estudantes matriculados e inscritos numa das formações ministradas pela Universidade Aberta abrangidas pelo presente regulamento, que detenham vínculo contratual ou que sejam encaminhados pelas entidades parceiras da Universidade Aberta.
3 - A bolsa Parcerias TIA-UAb tem os montantes previstos no Anexo III do presente regulamento e do qual faz parte integrante.
Artigo 9.º
Bolsa de incentivo a mulheres em áreas STEAM
1 - A bolsa a atribuir a mulheres estudantes é uma prestação pecuniária, destinada a mitigar as desigualdades em termos de género nos ciclos de estudos em que é patente essa desigualdade, procurando incentivar o ingresso de estudantes mulheres nessas áreas.
2 - Às estudantes que cumpram os critérios previstos no artigo 6.º, 7.º ou 8.º e que estejam inscritas em formações das áreas de Ciências, Tecnologias, Engenharias, Artes ou Matemática os montantes de bolsa previstos nos Anexos I, II e III são acrescidos de uma bolsa complementar de 100 € em cada um dos níveis aí constantes.
3 - As formações do Projeto TIA - Tourism International Academy que se enquadram nas áreas Ciências, Tecnologias, Engenharias, Artes ou Matemática são as identificadas no respetivo catálogo formativo.
Artigo 10.º
Bolsa de incentivo em Pós-Graduações e Mestrado
1 - A bolsa de incentivo em Pós-Graduações e Mestrado é uma prestação pecuniária, destinada a todos os estudantes a quem sejam atribuídos, até 30 de junho de 2026, diplomas de:
a) Pós-Graduação em Estudos Globais;
b) Pós-Graduação em Empreendedorismo e Cidadania Global;
c) Mestrado em Empreendedorismo e Cidadania Global;
d) Outras pós-graduações que sejam criadas no âmbito do projeto TIA - Tourism International Academy.
2 - A bolsa de incentivo corresponde a 90 % do valor da propina efetivamente paga pelo estudante para a obtenção de cada um dos diplomas cursos referidos no número anterior.
CAPÍTULO III
PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO E PAGAMENTO DE BOLSAS
Artigo 11.º
Coordenação
1 - Compete à Reitora da Universidade Aberta fixar o número máximo de bolsas a atribuir ao abrigo deste regulamento e o calendário de apresentação de candidaturas à sua atribuição, ouvido o Coordenador Institucional do projeto TIA - Tourism International Academy.
2 - Compete ao Diretor do Projeto TIA - Tourism International Academy, em articulação com os serviços académicos e após parecer do Coordenador Institucional do projeto PRR-TIA-UAB, gerir e conduzir o processo de atribuição de bolsas em cada curso/formação e submetê-lo à aprovação da Reitora da Universidade Aberta ou a quem tenha sido delegada competência para o efeito.
Artigo 12.º
Procedimentos de atribuição das bolsas
1 - No momento da candidatura às formações oferecidas pela Universidade Aberta no âmbito do Projeto TIA - Tourism International Academy, os interessados que cumpram os critérios de elegibilidade, devem manifestar a sua intenção de candidatura à atribuição de bolsa através de formulário próprio para o efeito e da entrega da documentação neste previsto.
2 - Após a submissão são verificadas as condições gerais de elegibilidade de cada candidatura, sendo estas admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições.
3 - Todas as subtipologias de bolsas abrangidas pelo presente regulamento são atribuídas aos estudantes apenas após a conclusão com aproveitamento da formação em que se encontram inscritos.
Artigo 13.º
Critérios de ordenação das candidaturas a bolsa
1 - As bolsas abrangidas pelo presente regulamento são atribuídas, até ao limite do número definido para cada edição, de forma sequencial sendo a ordenação dos estudantes definida, por ordem decrescente, de acordo com a respetiva classificação final.
2 - Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação das regras de ordenação a que se refere o número anterior disputem a última bolsa, são atribuídas tantas bolsas adicionais quantas as necessárias até que o empate deixe de existir.
Artigo 14.º
Pagamento
A bolsa é paga pela Universidade Aberta após o fim das atividades letivas, mediante indicação do Diretor do Projeto PRR - TIA - UAB, numa só prestação, através de transferência bancária para o IBAN que o estudante disponibilize em sede de candidatura à bolsa, devidamente acompanhado do respetivo comprovativo.
Artigo 15.º
Comprovativo de atribuição de bolsa
1 - Após conclusão das atividades letivas serão emitidas, pela Universidade Aberta, declarações comprovativas da conclusão do curso frequentado e, se for o caso, da atribuição das bolsas aos candidatos.
2 - Aquando do pagamento das bolsas previstas no presente regulamento, os estudantes beneficiários procedem à assinatura de documento de quitação comprovativo da sua atribuição.
Artigo 16.º
Perda do direito à bolsa
O estudante não tem direito à bolsa, em caso de:
a) Não conclusão da formação;
b) Não obtenção do aproveitamento mínimo previsto, no caso das bolsas de mérito;
c) Prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para atribuição da bolsa;
d) Anulação da inscrição no curso/formação;
e) A condenação em procedimento disciplinar.
Artigo 17.º
Acumulação de candidaturas
1 - Não são acumuláveis entre si as seguintes bolsas:
Bolsa de Mérito TIA-UAb;
Bolsa de Mérito TIA-UAb para estudantes de regiões desfavorecidas;
Bolsa Parcerias TIA-UAb.
2 - Quando o estudante seja elegível na mesma formação para mais do que uma bolsa referida no número anterior, apenas poderá apresentar candidatura à atribuição de uma.
3 - A bolsa de incentivo a mulheres nas áreas das Ciências, Tecnologias, Engenharias, Artes ou Matemática e a bolsa de incentivo em Pós-Graduações e Mestrado é acumulável com qualquer uma das bolsas referidas no n.º 1.
Artigo 18.º
Notificações e comunicações
Todas as notificações e comunicações a fazer no âmbito do presente regulamento serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico institucional dos estudantes.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 19.º
Edições já concluídas ou em curso
Os diplomados de formações do Projeto TIA - Tourism International Academy que se encontrem já concluídas à data da entrada em vigor do presente regulamento bem como os estudantes das formações já em curso nessa data, beneficiam igualmente das bolsas previstas no presente regulamento, até ao limite definido por despacho da Reitora da Universidade Aberta, desde que cumpram os requisitos enunciados no presente regulamento.
Artigo 20.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho da Reitora da Universidade Aberta, ouvido o Coordenador Institucional do Projeto TIA - Tourism International Academy.
ANEXOS
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
Montantes de bolsas de mérito
Classificação | 2 ECTS | 3 ECTS | 4 ECTS | 5 ECTS | 6 ECTS | 7 - 40 ECTS | > 40 ECTS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
14 - 15 | 100,00 € | 150,00 € | 200,00 € | 250,00 € | 300,00 € | 800,00 € | 1 100,00 € |
16 - 17 | 150,00 € | 200,00 € | 250,00 € | 300,00 € | 350,00 € | 850,00 € | 1 150,00 € |
18 - 19 | 250,00 € | 300,00 € | 350,00 € | 400,00 € | 450,00 € | 950,00 € | 1 250,00 € |
20 | 300,00 € | 350,00 € | 400,00 € | 450,00 € | 500,00 € | 1 000,00 € | 1 300,00 € |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Montantes de bolsas de mérito para estudantes em regiões desfavorecidas
Classificação | 2 ECTS | 3 ECTS | 4 ECTS | 5 ECTS | 6 ECTS | 7 - 40 ECTS | > 40 ECTS |
14 - 15 | 200,00 € | 250,00 € | 300,00 € | 350,00 € | 400,00 € | 900,00 € | 1 200,00 € |
16 - 17 | 250,00 € | 300,00 € | 350,00 € | 400,00 € | 450,00 € | 950,00 € | 1 250,00 € |
18 - 19 | 350,00 € | 400,00 € | 450,00 € | 500,00 € | 550,00 € | 1 050,00 € | 1 350,00 € |
20 | 400,00 € | 450,00 € | 500,00 € | 550,00 € | 600,00 € | 1 100,00 € | 1 400,00 € |
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)
Montantes de bolsas de parceria
ECTS | 2 ECTS | 3 ECTS | 4 ECTS | 5 ECTS | 6 ECTS | 7 - 40 ECTS | > 40 ECTS |
Valor da Bolsa | 200,00 € | 250,00 € | 300,00 € | 350,00 € | 400,00 € | 900,00 € | 1.200,00€ |
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
NUTS III consideradas como regiões desfavorecidas
NUTS II | NUTS III |
|---|---|
Algarve | Algarve |
Alentejo | Alentejo Central |
Alentejo | Alto Alentejo |
Alentejo | Baixo Alentejo |
Oeste e Vale do Tejo | Lezíria do Tejo |
Oeste e Vale do Tejo | Médio Tejo |
Centro | Beira Baixa |
Centro | Beiras e Serra da Estrela |
Centro | Região de Coimbra |
Centro | Viseu Dão Lafões |
Norte | Alto Minho |
Norte | Douro |
Norte | Terras de Trás-os-Montes |
Região Autónoma dos Açores | Região Autónoma dos Açores |
Região Autónoma da Madeira | Região Autónoma da Madeira |
16 de dezembro de 2024. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
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